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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 180 Quinta-feira, 20 de setembro de 2012 Páx. 36717

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 6 de setembro de 2012 de aprovação definitiva da modificação pontual do PXOU da Câmara municipal de Silleda, na zona do recinto feiral da Semana Verde.

A Câmara municipal de Silleda remete a modificação pontual do Plano Geral de Ordenação Urbana, no Recinto Feiral da Semana Verde, para a sua aprovação definitiva, conforme o previsto nos artigos 85.7 e 94.4 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

I. Antecedentes.

1. A Câmara municipal de Silleda dispõe de um Plano Geral de Ordenação Urbana actualmente vigente, aprovado definitivamente o 4 de junho de 1981.

2. No âmbito do Recinto Feiral da Semana Verde constam outras duas modificações pontuais, aprovadas definitivamente com datas 22.10.1991 e 8.4.2002.

3. Consta decisão da Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental do 23.12.2011 pela que não é necessário submeter a presente modificação pontual ao procedimento de avaliação ambiental estratégica.

4. A Câmara municipal de Silleda não solicitou a emissão do informe previsto no artigo 85.1 da LOUG, prévio à aprovação inicial da modificação pontual, com base no disposto no artigo 93.4 dessa mesma lei.

5. A modificação pontual foi aprovada inicialmente pela Câmara municipal Plena em sessão de 29 de dezembro de 2011. Foi submetida a informação pública durante dois meses mediante publicação no DOG do 31.1.2012 e nos jornais La Voz da Galiza e Faro de Vigo do 25.1.2012; e notificados as câmaras municipais limítrofes de Vila de Cruces, Lalín, Boqueixón, Forcarei e A Estrada, assim como a Conselharia de Fazenda da Xunta de Galicia.

6. Constam relatórios autárquicos, técnicos do arquitecto assessor da Câmara municipal, com datas 24.11.2011 (prévio à aprovação inicial), 25.1.2012 e 10.5.2012 (prévio à aprovação provisória); e jurídicos da secretaria geral, com datas 24.11.2011 (prévio à aprovação inicial) e 15.5.2012 (prévio à aprovação provisória).

7. Consta relatório da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda da Xunta de Galicia, com data 7.1.2012, sobre a falha de incidências significativas que afectem as propriedades da comunidade autónoma no âmbito da modificação pontual.

8. Constam, assim mesmo, relatórios sectoriais emitidos em sentido favorável por Águas da Galiza, com data 21.12.2011; e pela Direcção-Geral de Aviação Civil do Ministério de Fomento, com data 26.3.2012.

9. A modificação pontual aprovada provisionalmente pela Câmara municipal Plena do 15.5.2012.

II. Análise e considerações.

Analisada a documentação remetida pela Câmara municipal de Silleda, e vista a proposta que nesta mesma data eleva a Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, resulta:

1. O objecto da modificação é alargar os usos permitidos na ordenança SC de serviços comunitários do PXOU de Silleda, somente no âmbito territorial do Recinto Feiral Semana Verde, acrescentando o uso industrial complementar da actividade terciaria ali existente, que apoie e potencie a actividade ganadeira.

2. A implantação de um uso complementar da actividade ganadeira existente relacionado com a indústria complementar potenciará o plano de viabilidade posto em marcha, revitalizando e impulsionando a actividade feiral, contribuindo ao desenvolvimento do sector agrário galego, reforçando a posição estratégica da Galiza no sector.

Estas motivações podem incluir-se entre as razões determinadas no artigo 94.1 da LOUG e, portanto, fundamentar o interesse público requerido para promover a modificação.

3. A modificação afecta os artigos 49 (usos admitidos nos serviços complementares, limitados ao âmbito do Recinto Feiral Semana Verde); 51 (condições complementares, acrescentando as condições impostas no relatório sectorial em matéria de servidões aeronáuticas); e 123 (estabelecendo um novo grau –o 6º «Indústria complementar da actividade terciaria»– no uso industrial) da normativa do PXOU de Silleda.

4. Com a modificação projectada promove-se a cooperação público-privada no desenvolvimento de actividades feirais e promocionais no campo agrário, alimentário, industrial e comercial, continuando a senda iniciada na anterior modificação pontual do âmbito, aprovada em abril de 2002, que reconhece a possibilidade de coexistencia de usos públicos e privados no âmbito do recinto feiral, com o ditame favorável da Comissão Superior de Urbanismo da Galiza.

A competência para resolver sobre a aprovação definitiva do planeamento geral corresponde ao conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, de conformidade com o disposto nos artigos 89 e 93.4 da LOUG, e no artigo 1 do Decreto 316/2009, de 4 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da CMATI.

III. Resolução.

Em consequência, e visto tudo o que antecede,

RESOLVE-SE:

Primeiro. Outorgar a aprovação definitiva à modificação pontual do Plano Geral de Ordenação Urbana da Câmara municipal de Silleda na zona do recinto feiral da Semana Verde, de acordo com o estabelecido no artigo 85.7.a) da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e de protecção do meio rural da Galiza.

Segundo. De conformidade com o disposto pelos artigos 92 da Lei 9/2002 e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a Câmara municipal deverá publicar no BOP a normativa e as ordenanças do PXOM aprovado definitivamente.

Terceiro. Notifique-se esta ordem à Câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. Contra esta ordem cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 6 de setembro de 2012

Agustín Hernández-Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas