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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 180 Quinta-feira, 20 de setembro de 2012 Páx. 36720

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 12 de setembro de 2012, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, pela que se declara de interesse galego e se ordena a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Centro Gallego de Investigaciones dele Agua.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Centro Gallego de Investigaciones dele Agua, e resultando os seguintes:

Antecedentes de facto.

1. Mariano Julio Gómez López, director da fundação, com data de 21 de março de 2012, apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Centro Gallego de Investigaciones dele Agua foi constituída em escrita pública outorgada em Santiago de Compostela (A Corunha) o 16 de novembro de 2011, ante o notário Nelson Rodicio Rodicio, com o número de protocolo 2637, pela Universidade de Santiago de Compostela; a sociedade Aquagest Promoção Técnica y Financiera de Abastecimiento de Agua, S.A.; a agência estatal Conselho Superior de Investigações Científicas e a entidade Sociedad General de Aguas de Barcelona, S.A.

Esta escrita foi emendada por outra, outorgada em Padrón (A Corunha), o 4 de julho de 2012, ante o mesmo notário, com número de protocolo 365.

3. A fundação, de acordo com o estabelecido no artigo 6 dos estatutos, tem como objecto promover, realizar e difundir, sem ânimo de lucro, a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a inovação na gestão integral da água.

4. Na escrita de constituição da fundação constam os aspectos relativos à personalidade dos fundadores; a sua capacidade para constituí-la; a sua vontade para fazê-lo como de interesse galego conforme os preceitos da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego; a dotação; os estatutos e a composição do padroado inicial.

5. Nos estatutos da fundação consta a sua denominação; o seu endereço; o seu objecto e finalidade; as regras para a aplicação das rendas aos fins fundacionais e para a determinação dos beneficiários; a composição e as normas de funcionamento do padroado, e as causas de dissolução e o destino dos bens e direitos resultantes da sua liquidação.

6. O padroado inicial da fundação está formado por Henry Laíño López, como presidente; Manuel Cermerón Romero, como vice-presidente; María Teresa Abalde Sane, como secretária (não patroa); e Juan José Casares Long, Sergio Soriano Ruiz, Francisco Ramón Montero de Espinosa Feijoo e Tomás Alexander Muchel Mayer, como vogais.

7. A comissão integrada pelos secretários gerais técnicos de todas as conselharias elevou ao conselheiro da Presidência, Administrações Públicas e Justiça proposta de classificação como de interesse para a investigação científica e o desenvolvimento tecnológico na gestão da água da Fundação Centro Gallego de Investigaciones dele Agua, dado o seu objecto e finalidade, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixidos na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e segundo estabelecem os artigos 47.2 da cita lei, 51 do Regulamento de fundações de interesse galego, aprovado pelo Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, e 7 do Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, aprovado pelo Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, o protectorado será exercido pelo departamento da Junta que tenha atribuídas as competências correspondentes aos fins fundacionais.

8. De conformidade com a citada proposta, por Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 30 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da Galiza número 154, de 13 de agosto, classificou-se como de interesse para a investigação científica e o desenvolvimento tecnológico na gestão da água a Fundação Centro Gallego de Investigaciones dele Água e adscreveu à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas para os efeitos do exercício das funções do protectorado.

Fundamentos de direito.

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral, consonte a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, em relação com o Decreto 13/2012, de 4 de janeiro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, corresponde-lhe a esta Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas a declaração de interesse galego mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Centro Gallego de Investigaciones dele Agua.

Em vista do que antecede e tendo em consideração o estabelecido na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego; no Regulamento de Fundações de Interesse Galego e no Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, aprovados pelos decretos 14 e 15/2009, de 21 de janeiro; e nas demais normas de geral e pertinente aplicação; em uso das competências atribuídas pelo Decreto 44/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar de interesse galego a Fundação Centro Gallego de Investigaciones dele Agua.

Segundo. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.

Terceiro. Esta fundação fica submetida ao estabelecido na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, no Regulamento de fundações de interesse galego, aprovado pelo Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, no Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, aprovado pelo Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, e na demais normativa de aplicação e, especialmente, às obrigas de dar publicidade suficiente dos seus objectivos e actividades, da ausência de ânimo de lucro na apresentação dos seus serviços e de solicitar as preceptivas autorizações, assim como a de apresentação anual da documentação contável e do plano de actuação ante o protectorado.

Contra esta resolução pode interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 12 de setembro de 2012

José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas