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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 179 Quarta-feira, 19 de setembro de 2012 Páx. 36645

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (293/2012).

Julgado do Social número 3 da Corunha, r/ Monforte, s/n.

Telefone: 981 18 51 35/136/137.

Fax: 981 18 51 35.

NIG: 15030 44 4 2012 0001527.

N81291.

Nº autos: desnudado objectivo individual 293/2012.

Candidato: Juan José Lagares Ansede.

Demandado: ABN Pipe Abastecimientos, S.A., ABN Pipe Gestión, S.L., ABN Pipe Systems, S.L.U., ABN Pipe Enginering & Support.

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento objectivo individual 293/2012 deste Julgado do Social, seguido por instância de Juan José Lagares Ansede contra a empresa ABN Pipe Abastecimientos, S.A., ABN Pipe Gestión, S.L., ABN Pipe Systems, S.L.U. e ABN Pipe Enginering & Support, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Sentença 628/2012.

A Corunha, 24 de julho de 2012.

Ana I. Sánchez Mira, juíza substituta do Julgado do Social número 3 desta cidade, viu estes autos de julgamento número 293/2012, sobre despedimento, seguidos por instância de Juan José Lagares Ansede, assistido pela letrado Sr. Ramonde, contra a empresa ABN Pipe Establecimientos, S.A., ABN Pipe Gestión, S.L., ABN Pipe Systems, S.L.U., assistidas pelo letrado Sr. Pintos, e contra a empresa ABN Pipe Enginering & Support, que não compareceu malia a sua devida citación.

Resolvo que desestimar a excepção de falta de lexitimación pasiva interposta pela parte demandado e devo desestimar e desestimar a pretensão exercida por Juan José Lagares Ansede contra as empresas ABN Pipe Establecimientos, S.A., ABN Pipe Gestión, S.L., ABN Pipe Systems, S.L.U. e ABN Pipe Enginering & Support e declaro que concorrem as causas de despedimento objectivo.

Notifique-se esta sentença às partes, e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar previamente ante este julgado do social no prazo dos cinco dias hábeis seguintes, contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, por comparecimento ou por escrito das partes, do advogado ou representante legal, e designar o letrado que o deverá interpor. Também é possível por simples manifestação da parte ao ser notificada.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que conste e lhe sirva de notificação à empresa ABN Pipe Enginering & Support, expede-se este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 3 de setembro de 2012

O secretário judicial