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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 179 Quarta-feira, 19 de setembro de 2012 Páx. 36647

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (320/2012).

Julgado do Social número 3 da Corunha, r/ Monforte, s/n.

Telefone: 981 18 51 35/136/137.

Fax: 981 18 51 35.

NIG: 15030 44 4 2012 0001671.

N81291.

Nº autos: despidimento/demissões em geral 0000320/2012.

Candidato: María Teresa González Fiaño.

Advogada: Cristina Gómez Lozano.

Demandado: Graublan Ibérica, S.L.

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 320/2012 deste Julgado do Social, seguido por instância de María Teresa González Fiaño contra a empresa Graublan Ibérica, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Sentença 611/2012.

A Corunha, 19 de julho de 2012.

Ana I. Sánchez Mira, juíza substituta do Julgado do Social número 3 desta cidade, viu estes autos de julgamento número 320/2012, sobre despedimento, seguidos por instância de María Teresa González Fiaño, assistida pela letrado Sandra Garrido, contra a empresa Graublan Ibérica, S.L., que não compareceu malia a sua devida citación e com a presença do Ministério Fiscal na sua especial representação.

Resolvo que devo estimar e estimo a demanda apresentada por María Teresa González Fiaño contra a empresa Graublan Ibérica, S.L. e declaro nulo o despedimento da trabalhadora, que deverá ser reincorporada à empresa e ser-lhe abonados os salários pendentes desde o dia 10 de fevereiro de 2012 até a efectiva reincorporación, tendo em conta que o seu salário base mensal é de 1.153,77 € (38,13 € diários).

Impõem-se-lhe à empresa a coima de 600 euros pela sua incomparecencia ao acto de conciliação.

Notifique-se esta sentença às partes, e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar previamente ante este julgado do social no prazo dos cinco dias hábeis seguintes, contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, por comparecimento ou por escrito das partes, do advogado ou representante legal, e designar o letrado que o deverá interpor. Também é possível por simples manifestação da parte ao ser notificada.

Assim mesmo, expeça-se ofício à Xunta de Galicia com o fim de que tome conhecimento desta sentença e da actuação realizada pela empresa para efeitos de concessão ou denegação de subvenções.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a a juíza substituta que a subscreve, e no dia da sua data. Dou fé.

E para que conste e lhe sirva de notificação à empresa Graublan Ibérica, S.L, expede-se este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 3 de setembro de 2012

O secretário judicial