Julgado do Social número 3 da Corunha, r/ Monforte, s/n.
Telefone: 981 18 51 35/136/137.
Fax: 981 18 51 35.
NIG: 15030 44 4 2012 0001671.
N81291.
Nº autos: despidimento/demissões em geral 0000320/2012.
Candidato: María Teresa González Fiaño.
Advogada: Cristina Gómez Lozano.
Demandado: Graublan Ibérica, S.L.
Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 320/2012 deste Julgado do Social, seguido por instância de María Teresa González Fiaño contra a empresa Graublan Ibérica, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:
«Sentença 611/2012.
A Corunha, 19 de julho de 2012.
Ana I. Sánchez Mira, juíza substituta do Julgado do Social número 3 desta cidade, viu estes autos de julgamento número 320/2012, sobre despedimento, seguidos por instância de María Teresa González Fiaño, assistida pela letrado Sandra Garrido, contra a empresa Graublan Ibérica, S.L., que não compareceu malia a sua devida citación e com a presença do Ministério Fiscal na sua especial representação.
Resolvo que devo estimar e estimo a demanda apresentada por María Teresa González Fiaño contra a empresa Graublan Ibérica, S.L. e declaro nulo o despedimento da trabalhadora, que deverá ser reincorporada à empresa e ser-lhe abonados os salários pendentes desde o dia 10 de fevereiro de 2012 até a efectiva reincorporación, tendo em conta que o seu salário base mensal é de 1.153,77 € (38,13 € diários).
Impõem-se-lhe à empresa a coima de 600 euros pela sua incomparecencia ao acto de conciliação.
Notifique-se esta sentença às partes, e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar previamente ante este julgado do social no prazo dos cinco dias hábeis seguintes, contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, por comparecimento ou por escrito das partes, do advogado ou representante legal, e designar o letrado que o deverá interpor. Também é possível por simples manifestação da parte ao ser notificada.
Assim mesmo, expeça-se ofício à Xunta de Galicia com o fim de que tome conhecimento desta sentença e da actuação realizada pela empresa para efeitos de concessão ou denegação de subvenções.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a a juíza substituta que a subscreve, e no dia da sua data. Dou fé.
E para que conste e lhe sirva de notificação à empresa Graublan Ibérica, S.L, expede-se este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 3 de setembro de 2012
O secretário judicial