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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 179 Quarta-feira, 19 de setembro de 2012 Páx. 36643

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDICTO (697/2010).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial em função de substituição do Julgado do Social número 3 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 697/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Francisco Javier Pardo Pedreiras, Rosa dele Amparo Herrero Visconti, Rubén Ferreño González, Antonio Sanduende Otero e Roberto Méndez Rodríguez contra a empresa Impel Telecom, S.A., Inxenia, Gestión Integral de Proyectos y Servicios, S.L.U., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«A Corunha, 30 de julho de 2012.

Carlos Villarino Moure, magistrado juiz do Julgado do Social número 3 da Corunha, trás ver estes autos sobre ordinário entre partes, de uma e como candidatas, Francisco Javier Pardo Pedreiras, Rosa dele Amparo Herrero Visconti, Rubén Ferreño González, Antonio Sanduende Otero e Roberto Méndez Rodríguez, que comparecem assistidos pela letrada Antía Muruzábal Pérez, e de outra, como demandado, Impel Telecom, S.A., Inxenia, Gestión Integral de Proyectos y Servicios, S.L.U., que não comparecem malia estarem citadas em legal forma resolvo:

1. Estimo a demanda formulada por Francisco Javier Pardo Pedreiras, Rosa dele Amparo Herrero Visconti, Rubén Ferreño González, Antonio Sanduende Otero e Roberto Méndez Rodríguez face à empresa Inxenia Gestión Integral de Proyectos y Servicios, S.L.U., com condenação da demandada ao aboamento das seguintes quantidades:

– A Roberto Méndez Rodríguez, 12.508,76 euros por despedimento improcedente e 5.852,67 euros em conceito de salários.

– A Rosa dele Amparo Herrero Visconti, 6.105,84 euros por despedimento improcedente e 8.168,09 euros em conceito de salários.

– A Antonio Sanduende Otero, 5.876,53 euros por despedimento improcedente e 6.503,60 euros em conceito de salários.

– A Francisco Javier Pardo Pedreiras, 4.956,16 euros por despedimento improcedente e 4.827 euros em conceito de salários.

– A Rubén Ferreño González, 12.960,89 euros em conceito de salários.

2. Desestímase a acção exercida contra a Impel Telecom, S.A.

Notifique-se esta sentença às partes, advertindo que contra é-la poderão interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito neste julgado, dentro dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação.

Advirta-se igualmente o recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta em Banesto (0030 1846) a nome deste julgado, com o número 1533 0000 36 0697 10, acreditando mediante a apresentação do xustificante de ingresso no período compreendido ata a formalización do recurso assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado, com o número 1533 0000 60 0697 10, a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário por tal quantidade, em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, e incorporá-lo a este julgado com o anúncio do recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento do interpor.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o magistrado que a ditou, em audiência pública do dia da data, do que dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Inxenia, Gestión Integral de Proyectos y Servicios, S.L.U., expede-se este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 31 de agosto de 2012

A secretária judicial