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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 179 Quarta-feira, 19 de setembro de 2012 Páx. 36687

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 27 de agosto de 2012 pela que se notifica requerimento de desalojo e demissão de actividade em la nave de concessão administrativa titularidade de Marinha Esmar, S.L. destinada a construcción de nave oficina de reparación de motores marinhos no porto da Pobra do Caramiñal.

De conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza e exposição no tabuleiro de edito da Câmara municipal da Pobra do Caramiñal à mercantil Marinha Esmar, S.L., requerimento de desalojo e demissão de actividade na nave concesional de referência, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios no último endereço conhecido sito na rua São Lázaro, nº 9, da Pobra do Caramiñal (A Corunha).

Segundo consta em relatório da Chefatura da Zona Centro de 24 de julho de 2012, no interior da nave está a desenvolver trabalhos a empresa Barcos de Arousa, S.L., desconhecida para esta Administração e que carece de qualquer autorização de ocupação, empresa que trás ser requerida se nega a desalojar a nave declarando que dispoñe de um contrato de gestão assinado com Marinha Esmar, S.L.

Pelo exposto, toda a vez que Marinha Esmar, S.L. em tanto que titular da concessão tem a responsabilidade derivada dela e é a única empresa que pode operar na nave concesional, e dado que em nenhum caso se outorgou nenhuma autorização que habilite uma cessão de uso que é portanto ilegal, requer-se a Marinha Esmar, S.L. para que num prazo máximo e improrrogable de cinco (5) dias contados desde a publicação do presente ao Diário Oficial da Galiza e exposição no tabuleiro de edito da Câmara municipal da Pobra do Caramiñal, proceda ao desalojo e demissão de actividade na nave por parte dos seus ocupantes, assim como a retirada de toda a publicidade que não conta com autorização de Portos da Galiza e que, portanto, também é ilegal.

No caso de não cumprimento Portos da Galiza, sem prejuízo da adopção de outras medidas legais que procedam em direito, incoará procedimento administrativo sancionador que como medida provisória levará aparellado o desalojo forzoso da nave de ser preciso com auxílio policial.

E, para que conste e lhes sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo a presente cédula.

Santiago de Compostela, 27 de agosto de 2012

José Ignacio Villar García
Director de Portos da Galiza