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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 179 Quarta-feira, 19 de setembro de 2012 Páx. 36685

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 31 de julho de 2012 pela que se notifica a resolução do procedimento sancionador e de reposición da legalidade urbanística (S-2011/031-P), devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento.

O subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data de 18 de junho de 2012, ditou por substituição da directora da agência, resolução derivada do expediente sancionador e de reposición da legalidade S-2011/031-P, que lhe foi incoado a Alfonso Carlos Penela Fernández, pela realização de obras abusivas executadas dentro da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, no lugar da Espiñeira-Areacova, Aldán, termo autárquico de Cangas (Pontevedra).

Ao não poder realizar-se a notificação pessoal da resolução ao interessado, mediante a presente cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica ao interessado a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso de reposición no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exercem o seu direito a apresentar recurso de reposición, poderá interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde o dia seguinte da presente notificação ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela ou ante a circunscrição onde o recorrente tenha o seu domicílio, conforme o disposto no artigo 14.1, regra segunda da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação de resolução ao destinatario arriba indicado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 31 de julho de 2012

P.S. (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março; DOG nº 59, de 27 de março)
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística