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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 178 Terça-feira, 18 de setembro de 2012 Páx. 36505

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

CÉDULA de 28 de agosto de 2012, da Xefatura do Serviço de Turismo de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de incoación do expediente sancionador número PÓ-S-22/2012 por infracção administrativa em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe à pessoa que se cita a seguir, o acordo de incoación ditado pela Xefatura de Serviço de Turismo de Pontevedra, do expediente sancionador em matéria de turismo número PÓ-S-22/2012 por infracção administrativa da Lei 14/2008, de 3 de dezembro, de turismo da Galiza, modificada pela Lei 1/2010, de 11 de fevereiro, de modificação de diversas leis da Galiza para a sua adaptação à Directiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços do comprado interior, já que tentada pelos meios habituais, não se pôde efectuar.

Adverte-se-lhe ao titular do estabelecimento denunciado que, de conformidade com o artigo 13.2º do Real decreto 1398/1993, para o caso de em o efectuar alegações no prazo de quinze dias, e tendo em conta que o supracitado acordo contém uma pronunciação precisa sobre a responsabilidade que se lhe imputa, poderá ser considerado como proposta de resolução.

Expediente: PÓ-S-22/2012.

Titular sancionado: Novavila Rias Baixas, S.L.

Estabelecimento: Novavila.

Endereço: Santo Tomé de Nogueira.

Câmara municipal: Meis.

Data de incoación: 7 de março de 2012.

Factos imputados: a realização ou publicidade, por qualquer meio de difusão, das actividades das empresas turísticas sem estar em posse da autorização preceptiva terão a consideração de intrusismo profissional e sancionar-se-ão administrativamente consonte o previsto nesta lei.

Preceitos infringidos: artigo 27.a) da Lei 14/2008, de 3 de dezembro, do turismo da Galiza, modificada pela Lei 1/2010, de 11 de fevereiro, de modificação de diversas leis da Galiza para a sua adaptação à Directiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços do comprado interior.

Sanção proposta: 3.600 euros, sem prejuízo do que poda resultar da fase instrutora.

Pontevedra, 28 de agosto de 2012

Mª Ángeles Herrero Pérez
Chefa do Serviço de Turismo de Pontevedra