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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 178 Terça-feira, 18 de setembro de 2012 Páx. 36502

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 3 de setembro de 2012, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se notificam as resoluções dos expedientes sancionadores em matéria de espectáculos públicos OU-E-84/12 e outros.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes aos titulares dos estabelecimentos que se relacionam no anexo que se achega, a resolução dos expedientes sancionadores, por infracção à Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.

O montante da sanção fá-se-á efectivo, na conta restrita de arrecadação de coimas e sanções em Novagalicia Banco Arrecadação Junta modelo XTAX, ou na conta contable 840 código 001 de Novagalicia Banco, no prazo de quinze dias hábeis contados a partir do dia seguinte a aquele em que esta resolução seja executiva. Para efectuar o ingresso deverão empregar os impressos normalizados que lhes serão facilitados no escritório desta xefatura territorial, sita na avenida Habana nº 79, 2º de Ourense.

Transcorrido o citado prazo cobrará pela via administrativa de constrinximento, de conformidade com o estabelecido na disposição segunda da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).

Não obstante o anterior, e de conformidade com o disposto no artigo 114 e concordantes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada perante o conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta notificação.

Transcorrido o prazo de interposición do recurso sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.

Ourense, 3 de setembro de 2012

Luis Juan Ortiz Álvarez
Chefe territorial de Ourense

ANEXO

Número de expediente: OU-E-84/12.

Denunciada: Ocio Arenteiro, S.L.

NIF: B32407009.

Estabelecimento: Musk.

Endereço: rua Chamoso Lamas nº 16 – A-B, baixo. O Carballiño (Ourense).

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, na nova redacção dada pela LO 4/1997, de 4 de agosto.

Sanção: 150 euros.

Número de expediente: OU-E-86/12.

Denunciado: Luis Bello Vázquez.

NIF: 34993739K.

Estabelecimento: A Botica.

Endereço: rua Caridade, nº 20, baixo. O Carballiño (Ourense).

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, na nova redacção dada pela LO 4/1997, de 4 de agosto.

Sanção: 210 euros.

Número de expediente: OU-E-98/12.

Denunciada: Tecnodifusion Barco, S.L.

NIF: B32282733.

Estabelecimento: Bik-Bok.

Endereço: rua Abdón Blanco, nº 12, baixo. O Barco de Valdeorras (Ourense).

Preceito infringido: artigo 23.o) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, na nova redacção dada pela LO 4/1997, de 4 de agosto.

Sanção: 450 euros.

Número de expediente: OU-E-105/12.

Denunciada: María Anuncia Fernández Rodríguez.

NIF: 76716715P.

Estabelecimento: Ozónio.

Endereço: rua Curros Enríquez, nº 25, baixo. Xinzo de Limia (Ourense).

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, na nova redacção dada pela LO 4/1997, de 4 de agosto.

Sanção: 180 euros.

Número de expediente: OU-E-127/12.

Denunciada: María Anuncia Fernández Rodríguez.

NIF: 76716715P.

Estabelecimento: Ozónio.

Endereço: rua Curros Enríquez, nº 25, baixo. Xinzo de Limia (Ourense).

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, na nova redacção dada pela LO 4/1997, de 4 de agosto.

Sanção: 300 euros.

Número de expediente: OU-E-135/12.

Denunciada: María Anuncia Fernández Rodríguez.

NIF: 76716715P.

Estabelecimento: Ozónio.

Endereço: rua Curros Enríquez, nº 25, baixo. Xinzo de Limia (Ourense).

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, na nova redacção dada pela LO 4/1997, de 4 de agosto.

Sanção: 300 euros.

Número de expediente: OU-E-136/12.

Denunciada: María Anuncia Fernández Rodríguez.

NIF: 76716715P.

Estabelecimento: Ozónio.

Endereço: rua Curros Enríquez, nº 25, baixo. Xinzo de Limia (Ourense).

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, na nova redacção dada pela LO 4/1997, de 4 de agosto.

Sanção: 300 euros.

Número de expediente: OU-E-137/12.

Denunciada: María Anuncia Fernández Rodríguez.

NIF: 76716715P.

Estabelecimento: Ozónio.

Endereço: rua Curros Enríquez, nº 25, baixo. Xinzo de Limia (Ourense).

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, na nova redacção dada pela LO 4/1997, de 4 de agosto.

Sanção: 300 euros.