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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 177 Segunda-feira, 17 de setembro de 2012 Páx. 36312

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

CÉDULA de 3 de setembro de 2012, do Serviço de Turismo de Lugo, pela que se notifica o Acordo de incoación de 31 de maio de 2012 relativo ao expediente sancionador de Lugo LU-9/2012, por infracção leve em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe ao interessado que a seguir se relaciona, o acordo de iniciação do procedimento sancionador em matéria de turismo, por infracção administrativa da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza, expediente número LU-9/2012, incoado ao titular do estabelecimento de café bar denominado Latino, situado na rua Caminho da Igreja nº 5 de Moimenta da câmara municipal de Cospeito (Lugo), já que, tentada a notificação pelos meios habituais, não se pôde praticar.

Nomeia-se instrutor do procedimento a Francisco López Castro e secretária a Mercedes Campos Casares, funcionários deste serviço de Turismo, sendo o seu regime de recusación o previsto nos artigos 28 e 29 da Lei 30/1992.

Segundo o estabelecido no artigo 16.1 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, o interessado disporá de um prazo de quinze dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta notificação, para achegar por escrito quantas alegações, documentos ou informações considerem convenientes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.

Conforme o estabelecido no artigo 13.2 do Real decreto 1398/1993, de não efectuar alegações no prazo anteriormente indicado, este acordo de iniciação poderá ser considerado proposta de resolução, determinando-se, para estes efeitos, o montante da sanção.

O pagamento voluntário poderá pôr fim ao expediente. Para efectuá-lo deverá empregar o impresso normalizado que lhe será facilitado no Serviço de Turismo, sito no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia no turno da Muralha de Lugo.

O órgão competente para a resolução do procedimento é a chefa do Serviço de Turismo em Lugo, segundo o disposto no artígo 119.1.a) da Lei 7/2011, e no Decreto 82/2012, de 23 de fevereiro, pelo que se modifica o Decreto 325/2009, de 18 de junho, de estrutura orgânica dos órgãos superiores dependentes da Presidência da Xunta da Galiza.

O que se lhe comunica, de acordo com a normativa antes citada e com o estabelecido no regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, aprovado pelo Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto (BOE nº 189, de 9 de agosto).

Expediente: LU-9/2012.

Denunciado: Manuel Ángel Rodríguez Fontao.

Estabelecimento: café bar Latino.

Endereço: Caminho da Igreja, nº 5. Localidade: Moimenta (Cospeito).

Factos denunciados: não exibir lista de preços ao público e deficiências na instalação.

Preceitos infringidos: artigo 35 alíneas d) e f) da Lei 7/2011.

Tipificación da infracção: artigos 109.2.b) e 109.6 da Lei 7/2011.

Qualificação: leves.

Sanção: 400 €.

Lugo, 3 de setembro de 2012

Paloma Vázquez Fernández
Chefa do Serviço de Turismo de Lugo