De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe à titular que no anexo se menciona a incoación de expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde praticar a notificação.
Neste mesmo acto designou-se instrutor do expediente a Félix Collazos López; os interessados poderão promover a sua recusación em qualquer momento da tramitação do procedimento, de conformidade com o disposto no artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.
De conformidade com o estabelecido no Decreto 82/2012, de 23 de fevereiro, pelo que se modifica o Decreto 325/2009, de 18 de junho, de estrutura orgânica dos órgãos superiores dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, a resolução deste procedimento por infracção leve corresponde à titular da Chefatura do Serviço de Turismo da Corunha.
A resolução deste procedimento sancionador notificará no prazo de um ano desde a data deste acordo, de conformidade com o disposto no artigo 124.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro.
A interessada disporá de um prazo de quinze dias, conforme o estabelecido no artigo 16.1 do Real decreto 1398/1993, para achegar ante o instrutor do expediente, para a sua incorporação a este, quantas alegações, documentos ou informações estimem convenientes e, de ser o caso, propor experimenta concretizando os meios de que se pretenda valer, com a advertência de que, de não formular alegações no prazo assinalado, este acordo se considerará como proposta de resolução, de conformidade com o previsto no artigo 13.2 do citado decreto.
A Corunha, 30 de agosto de 2012
Mª Carmen Ramallal Molina
Chefa do Serviço de Turismo da Corunha
ANEXO
Expediente: AC-112/12.
Denunciada: Nova Hostelería Ramallosa, S.C.
CIF: J70302690.
Estabelecimento: restaurante parrillada La Doma.
Endereço: travesía da Ramallosa, 5.
Localidade: Teo.
Preceito infringido: artigo 109.2, letras a) e b) da Lei 7/2011.
Incoación: 12 de julho de 2012.
Sanção: coima de duzentos euros (200 €).