Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 886/2010, deste julgado do social, seguido por instância de Javier Lima Ameal contra a empresa TIG Formação y Empleo, S.L.U., em que foi parte o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou a sentença número 605/2012, cujo encabeçamento e resolução são como segue:
«Sentença.
A Corunha, 24 de julho de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 (reforço) da Corunha, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 886/2010, em que foi candidata Javier Lima Ameal, representado pelo letrado Sr. Pena Díaz, e demandada a empresa T.I.G. Formação y Empleo, S.L. Da mesma maneira citou-se o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), com a representação da letrada Sra. Abajo Lera.
Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por Javier Lima Ameal contra a empresa T.I.G. Formação y Empleo, S.L. e, em consequência, condeno a empresa demandada a abonar a Javier Lima Ameal a quantidade de 5.116,96 euros que lhe deve. Esta quantidade dever-se-á incrementar com o juro de mora de 10 %, se bem que única e exclusivamente a respeito dos conceitos de carácter estritamente salarial.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se esta sentença às partes.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá ser anunciado no prazo dos 5 dias seguintes ao da notificação desta sentença.
Assim o pronuncio, mando e assino».
E para que lhe sirva de notificação a T.I.G. Formação y Empleo, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no DOG e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 27 de agosto de 2012
A secretária judicial