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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 176 Sexta-feira, 14 de setembro de 2012 Páx. 36024

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDICTO (567/2012).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 567/2012, deste julgado do social, seguido por instância de Rossana Alicia Messoni Peña contra a empresa Janabel Coffee and Beers, S.L., sobre despedimento, se ditou a sentença número 606/2012, cujo encabeçamento e resolução são como segue:

«Sentença.

A Corunha, 23 de agosto de 2012.

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 da Corunha, em funções de reforço, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre despedimento 567/2012, em que foi candidato Rossana Alicia Mesón Peña, assistida pelo letrado Sr. Méndez Sanjurjo, que actua em substituição do letrado Sr. Güemez Abad, e demandada a empresa Janabel Coffee and Beers, S.L.

Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por Rossana Alicia Mesón Peña contra a empresa Janabel Coffee and Beers, S.L. e, em consequência, declaro improcedente a extinção do contrato da candidata e condeno a empresa demandada a que, no prazo de cinco dias desde a notificação desta sentença, opte entre a readmisión da trabalhadora nas mesmas condições que regiam no momento de se produzir o despedimento, com o aboamento dos salários de tramitação que, desde a data do despedimento até a desta resolução, ascendem à quantidade de 5.865,3 euros, aos cales se lhes deverão acrescentar os que se devindiquen ata a sua notificação, a razão de 44,10 euros diários, e a extinção da relação laboral, com aboamento da quantidade de 13.494,6 euros, em conceito de indemnização.

Notifique-se esta sentença às partes.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá ser anunciado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou colexiado ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto da condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Inscreva no livro de registro da sua classe.

Assim o pronuncio, mando e assino».

E para que lhe sirva de notificação à mercantil Janabel Coffee and Beers, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 27 de agosto de 2012

A secretária judicial