Monforte de Lemos o vinte e seis de setembro de dois mil onze.
Regina María Peña Sangil, secretária do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Monforte de Lemos, certificar que nos autos mais arriba referidos se ditou auto, com os antecedentes de facto e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Antecedentes de facto.
Primeiro. A procuradora María Soledad Seoane Portela, em nome e representação de Glória Irene Díaz Rodríguez, formulou demanda sobre liquidação de gananciais, face a Juan-Bautista Camps Calvo, que foi admitida por diligência de ordenação de 15 de dezembro de 2010, e assinalou-se dia e hora para a liquidação do regime económico matrimonial.
Segundo. Que no dia e hora assinalado teve lugar a comparecimento com a assistência da parte candidata, na qual se acordou considerar a parte demandado conforme com a proposta de liquidação efectuada pela parte candidata.
A. Adjudicações a Glória Irene Díaz Rodríguez:
1. A quantidade de 13.215 euros.
2. O veículo Ford Fiesta, matrícula M-0682-KD: 600 euros.
B. Adjudicações a Juan Bautista Camps Calvo:
1. A quantidade de 1.815 euros.
2. Opel Astra, matrícula 5853 DMD: 12.000 euros.
C. Dado que as acção que fazem parte do activo, por um total de 15.030 euros, foram vendidas pelo demandado e este conservou a totalidade deste dinheiro na sua posse, sem efectuar nenhuma entrega a Glória Irene Díaz Rodríguez, Juan Bautista Camps Calvo deverá igualmente abonar à candidata, nos cinco dias seguintes ao da aprovação da liquidação, a quantidade de 13.215 euros.
Parte dispositiva.
Decido aprovar o acordo sobre a liquidação do regime económico matrimonial, seguido por instância da procuradora María Soledad Seoane Portela, em nome e representação de Glória Irene Díaz Rodríguez contra Juan-Bautista Camps Calvo, assinalado no antecedente de facto segundo desta resolução.
Modo de impugnación: recurso de apelação no prazo de cinco dias, desde a notificação desta resolução, ante a Audiência Provincial.
Assim o acorda e assina SSª. Dou fé».
Expeço e assino o presente edito.
Monforte de Lemos, 26 de setembro de 2011
A secretária judicial