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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 176 Sexta-feira, 14 de setembro de 2012 Páx. 36021

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Monforte de Lemos

EDITO (609/2010).

Monforte de Lemos o vinte e seis de setembro de dois mil onze.

Regina María Peña Sangil, secretária do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Monforte de Lemos, certificar que nos autos mais arriba referidos se ditou auto, com os antecedentes de facto e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Antecedentes de facto.

Primeiro. A procuradora María Soledad Seoane Portela, em nome e representação de Glória Irene Díaz Rodríguez, formulou demanda sobre liquidação de gananciais, face a Juan-Bautista Camps Calvo, que foi admitida por diligência de ordenação de 15 de dezembro de 2010, e assinalou-se dia e hora para a liquidação do regime económico matrimonial.

Segundo. Que no dia e hora assinalado teve lugar a comparecimento com a assistência da parte candidata, na qual se acordou considerar a parte demandado conforme com a proposta de liquidação efectuada pela parte candidata.

A. Adjudicações a Glória Irene Díaz Rodríguez:

1. A quantidade de 13.215 euros.

2. O veículo Ford Fiesta, matrícula M-0682-KD: 600 euros.

B. Adjudicações a Juan Bautista Camps Calvo:

1. A quantidade de 1.815 euros.

2. Opel Astra, matrícula 5853 DMD: 12.000 euros.

C. Dado que as acção que fazem parte do activo, por um total de 15.030 euros, foram vendidas pelo demandado e este conservou a totalidade deste dinheiro na sua posse, sem efectuar nenhuma entrega a Glória Irene Díaz Rodríguez, Juan Bautista Camps Calvo deverá igualmente abonar à candidata, nos cinco dias seguintes ao da aprovação da liquidação, a quantidade de 13.215 euros.

Parte dispositiva.

Decido aprovar o acordo sobre a liquidação do regime económico matrimonial, seguido por instância da procuradora María Soledad Seoane Portela, em nome e representação de Glória Irene Díaz Rodríguez contra Juan-Bautista Camps Calvo, assinalado no antecedente de facto segundo desta resolução.

Modo de impugnación: recurso de apelação no prazo de cinco dias, desde a notificação desta resolução, ante a Audiência Provincial.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé».

Expeço e assino o presente edito.

Monforte de Lemos, 26 de setembro de 2011

A secretária judicial