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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 174 Quarta-feira, 12 de setembro de 2012 Páx. 35819

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

CÉDULA de 30 de agosto de 2012, do Serviço de Turismo de Ourense, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador OU-S-16/2012, por infracção leve em matéria de turismo.

Mediante esta cédula, e de conformidade com o disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de dezembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona a resolução do expediente sancionador OU-S-16/2012, da chefa do Serviço de Turismo de Ourense, já que, tentada pelos meios habituais, não pôde praticar-se.

O interessado poderá recolher a resolução mediante comparecimento nas dependências do Serviço de Turismo, rua Curros Enríquez, 1, 3º andar, de Ourense.

Contra as ditas resoluções, que não esgotam a via administrativa, osinteresado poderá interpor recurso de alçada perante a Secretaria-Geral para o Turismo, no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, tudo isto, sem prejuízo de que o interessado possa interpor qualquer outro que considere oportuno.

De não apresentar recurso no supracitado prazo, a sanção devirá firme, e dever-se-á abonar o montante da coima nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do mês seguinte ou imediatamente hábil posterior, b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data de publicação até o dia 20 do mês seguinte ou hábil imediatamente posterior.

O pagamento realizar-se-á por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhe serão facilitados nas dependências do Serviço de Turismo de Ourense. De não efectuar-se o ingresso no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción pela via de constrinximento, segundo o disposto na Ordem de 23 de novembro de 2001 pela que se regula o procedimento de arrecadação voluntária e executiva das coimas e sanções, da Conselharia de Fazenda (DOG nº 235, de 5 de dezembro).

Expediente: OU-S-16/2012.

Titular sancionado: Pablo Manuel Fernández Álvarez.

Estabelecimento: Ele Asturiano.

Domicílio: Faustino Santalices, 17.

Localidade: Bande.

Resolução: 10 de julho de 2012.

Tipificación da infracção: artigo 109.1.a) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Sanção: duzentos (200,00) euros.

Ourense, 30 de agosto de 2012

Manuela Penín López
Chefa do Serviço de Turismo de Ourense