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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 172 Segunda-feira, 10 de setembro de 2012 Páx. 35609

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 21 de junho de 2012, da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, de aprovação definitiva do projecto de demarcação do solo do núcleo rural de Cotelas, freguesia da Canda, câmara municipal de Piñor (Ourense).

A Câmara municipal de Piñor remete expediente de demarcação do núcleo rural de Cotelas, tramitado ao amparo do ponto 2 da disposição adicional segunda da Lei 2/2010, de 25 de março, de medidas urgentes de modificação da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, e solicita a sua aprovação definitiva.

I. Antecedentes.

1. A Câmara municipal de Piñor não dispõe de nenhum instrumento de planeamento geral autárquico.

2. O expediente de demarcação foi tramitado de acordo com o previsto no inciso terceiro do número 2 da disposição adicional segunda da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, na redacção dada pela Lei 15/2004, e nele constam:

– O sometemento ao trâmite de informação pública, que se levou a cabo mediante a publicação de anúncios no DOG nº 43, de 1 de março de 2012, e nos jornais La Voz da Galiza, com data de 9 de março, e Faro de Vigo, com data de 12 de março.

– Certificação do secretário autárquico de 12 de abril de 2012 acreditador de que no dito período não se apresentaram alegações.

– Certificado do acordo de aprovação provisória, adoptado pelo Pleno da câmara municipal na sua sessão de 18 de abril de 2012.

II. Considerações e motivação.

Depois de analisar o expediente remetido pela câmara municipal e em vista da proposta subscrita pela Subdirecção Geral de Urbanismo, é preciso fazer as seguintes considerações:

1. No projecto remetido fica justificada a preexistencia e o reconhecimento do núcleo rural de Cotelas, segundo o Nomenclátor de entidades de população da província de Ourense (Decreto 332/1996, de 26 de julho).

2. Da documentação remetida deduze-se que a ordenação aplicável corresponde com a relativa ao núcleo rural complexo, segundo tipoloxía dos tipos básicos de solo de núcleo rural estabelecida pela LOUG no seu artigo 13.3, diferenciando ambos os dois tipos de solo de núcleo rural tradicional e rural comum com as determinações que para cadansúa demarcação e categoria estabelece o artigo 13.3.c) da LOUG referidas ao grau de consolidação da edificación e demais determinações do regime aplicável.

3. O regime jurídico aplicável aos terrenos incluídos no âmbito da demarcação será o estabelecido pela LOUG para o solo de núcleo rural; ser-lhe-á igualmente aplicável, em todo aquilo que não vulnere nem vá contra o dito regime jurídico, o conteúdo da Ordenança do solo não urbanizável de núcleo rural das vigentes normas provinciais complementares e subsidiárias de planeamento provincial.

De acordo com a Ordem de 11 de maio de 2009, sobre adscrición de órgãos e delegação de competências como consequência da entrada em vigor do Decreto 83/2009, de 21 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica dos departamentos da Xunta de Galicia, a competência para resolver sobre a aprovação definitiva dos expedientes de demarcação de solo de núcleo rural corresponde-lhe a secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo.

III. Resolução.

Uma vez visto quanto antecede,

resolve-se:

Primeiro. Aprovar definitivamente o projecto de demarcação do solo de núcleo rural complexo de Cotelas, na freguesia da Canda, câmara municipal de Piñor (Ourense).

Segundo. Contra esta resolução não caberá interpor recurso em via administrativa, podendo interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da notificação, sem prejuízo da formulação, de ser o caso, do requerimento prévio em igual prazo (artigos 44 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Terceiro. Notifique-se-lhe esta resolução à câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de junho de 2012

María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo

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