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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 172 Segunda-feira, 10 de setembro de 2012 Páx. 35612

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 25 de junho de 2012, da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, sobre aprovação definitiva do expediente de demarcação do núcleo rural de Monelos, freguesia de Azúmara, câmara municipal de Castro de Rei (Lugo).

I. Antecedentes.

A Câmara municipal de Castro de Rei envia este expediente de demarcação, redigido em julho de 2010 pelo arquitecto Mario Iglesias e o engenheiro agrónomo Rubén Cobas, da consultora Monsa Urbanismo, S.L., para os efeitos de obter a sua aprovação definitiva, conforme a disposição adicional segunda 2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, em diante LOUG.

A Câmara municipal de Castro de Rei carece de instrumento de planeamento geral, conta unicamente com uma demarcação de solo urbano dos núcleos de Castro de Rei e Castro Ribeiras de Leia; e rege-se, fora deles, pelas normas de aplicação directa da LOUG e, no que não se opõe a estas, pelas normas complementares e subsidiárias de planeamento provincial do 3.4.1991 (NSCPP).

A respeito da tramitação administrativa, cabe assinalar o seguinte:

Procedeu à publicação de anúncios no DOG nº 130, de 6 de julho de 2009, e nos jornais Ele Progrido de 16 de junho e La Voz da Galiza de Lugo de 17 de junho.

Consta acordo de aprovação inicial da demarcação adoptado pelo Pleno em sessão do 14.5.2009.

Consta certificação do secretário autárquico do 24.8.2009 sobre a exposição pública do projecto e de que no dito período não se apresentou alegação nenhuma.

Consta acordo de aprovação provisória da demarcação adoptado pelo Pleno em sessão do 13.4.2011.

A Confederação Hidrográfica Miño-Sil emitiu relatório favorável do 23.2.2010.

Consta relatório favorável de Património Cultural com data de 16 de junho de 2009.

A Deputação Provincial, titular da estrada DP-4001, emitiu um relatório favorável com data do 16.3.2012.

Segundo o indicado, constata-se que o expediente cumpre, a respeito da documentação e tramitação administrativa, as determinações contidas no número 2 da disposição adicional segunda da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

II. Conteúdo.

Projecta-se a demarcação de um âmbito arredor da igreja de Azúmara, como núcleo rural histórico-tradicional, com uma superfície de uns 6.060 m2 (5.729 m2 de superfície neta).

Trata de uma entidade mínima, com só duas habitações e a igreja parroquial, lindeira com a estrada provincial DP-1611 (cinto comarcal de Lugo) e dentro da zona de polícia do rio Azúmara.

O projecto tramita-se por instância da Comunidade de Montes da Freguesia de Azúmara e do Bispado de Mondoñedo-Ferrol com a finalidade de construir uma edificación dotacional destinada a centro social e religioso dentro do âmbito delimitado.

O projecto identifica o traçado das vias existente e cataloga duas edificacións de valor cultural (igreja parroquial e Casa de Portas), assumindo a aplicação do regime do solo de núcleo rural estabelecido na LOUG, assim como as disposições das NCSPP.

III. Observações.

A entidade de Monelos conta com topónimo reconhecido no Nomenclátor de entidades de população da província de Lugo (Decreto autonómico 6/2000), assim como no censo de população e habitações do Instituto Nacional de Estatística.

A demarcação do núcleo rural tradicional respeita a limitação de distância –50 m às edificacións tradicionais– estabelecida no artigo 13.3.a) da LOUG.

O projecto justifica o requisito de consolidação edificatoria mínima estabelecida no mesmo preceito legal, com base em que a superfície edificada existente representa mais do 50 % da que se poderia edificar aplicando o coeficiente estabelecido no artigo 23.4.c) das NCSPP. A parcela mínima é para os efeitos de parcelación e edificación.

Aplicando a superfície de parcela mínima estabelecida no artigo 23.4.a) das NCSPP (normas a que se remete o ponto 2.1.1 do projecto), ter-mos-ia uma relação de 3 parcelas edificadas face a 6 edificables, com o qual se atingiria também uma consolidação suficiente.

De acordo com o ponto 2 da disposição adicional segunda da LOUG e com o artigo 12.1.b) do Decreto 316/2009, de 4 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, a competência para resolver sobre a aprovação definitiva dos expedientes de demarcação de solo de núcleos rurais corresponde à Secretária Geral de Ordenação do Território e Urbanismo.

IV. Resolução.

Uma vez visto quanto antecede e a proposta subscrita pela Subdirecção Geral de Urbanismo,

RESOLVO:

Aprovar o projecto de demarcação do núcleo rural histórico-tradicional de Monelos, na freguesia de Azúmara, da câmara municipal de Castro de Rei.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a CMATI, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao de notificação, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem procedente (artigos 48, 58, 114 e 115 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro).

No suposto de que a interessada seja uma Administração pública, não caberá interpor recurso em via administrativa, podendo interpor recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da notificação, sem prejuízo da formulação, de ser o caso, do requirimento prévio em igual prazo (artigo 44 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da xurisdición contencioso-administrativa).

Notifique-se-lhe à câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 25 de junho de 2012

María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo

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