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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 171 Sexta-feira, 7 de setembro de 2012 Páx. 35563

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (12/2012).

Susana Varela Amboage, secretária judicial em substituição regulamentar do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento número 12/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Gustavo Ferreiro Pérez contra a empresa A 10 Ideias Espacio Arquitecturas Designer, S.L., sobre resolução de contrato e despedimento, ditou-se com data de 2 de agosto de 2012 a seguinte sentença, cujo encabeçamento e ditame são do teor literal seguinte:

«Vistos por Mª dele Carmen Barcala Barreiro, juíza substituta do Julgado do Social número 1 dos de Santiago de Compostela, os presentes autos registados com o número indicado, promovidos por instância de Gustavo Ferreirao Pérez, assistido pelo letrado Sr. Blanco Lobeiras, face à 10 Ideias Espacio Arquitecturas Designer, S.L., que não compareceu malia constar devidamente citada, dita-se a presente sentença sobre a base dos seguintes

Decido que estimo parcialmente a demanda interposta por Gustavo Ferreirao Pérez face à 10 Ideias Espacio Arquitecturas Designer, S.L. e, em consequência, declaro extinta a relação laboral a dia de hoje (2.8.2012), condeno a mercantil demandado a que abone ao candidato a quantidade de 3.512,69 euros em conceito de indemnização, assim como o seu direito a perceber, em conceito de salários, a quantidade de 30.386,40 euros, e condeno a demandado a estar e passar por esta declaração.

Notifique-se a presente resolução à parte candidata e à empresa demandado por meio de edito que se fixará no tabuleiro de anúncios deste julgado e remeterá para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.

Adverte-se-lhe à empresa demandado que para recorrer deverá acreditar ter ingressado na conta de consignações deste julgado o montante da condenação (chave 60) ou aval bancário solidário e 300 euros em conceito de depósito (chave 65), sem cujo requisito não será admitido a trâmite o recurso, e ficará firme a sentença».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 2 de agosto de 2012

A secretária judicial