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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 161 Sexta-feira, 24 de agosto de 2012 Páx. 33891

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (358/2012).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 358/2012 deste julgado do social, seguido por instância de José Germán Fernández Roldán contra a empresa Pavimentos Compavi, S.L., sobre despedimento, ditou-se sentença, cujo ditame diz:

«1º. Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de despedimento foi interposta por José Germán Fernández Roldán contra a empresa Pavimentos Compavi, S.L., e, em consequência, devo declarar e declaro improcedente o despedimento de que o candidato foi objecto o 17 de fevereiro de 2012, declarando extinta a relação laboral que unia as partes em data da presente resolução e, em consequência, condeno a demandada, Pavimentos Compavi, S.L., a abonar ao candidato uma indemnização por despedimento a razão de 2.223,72 euros.

2º. Tudo isso com absolución do Fundo de Garantia Salarial nesta instância.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicación perante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Se o recurso é interposto pela parte demandada não se admitirá este sem a consignação prévia do montante da condenação que deverá ingressar na conta do Julgado do Social número 5 da Corunha, aberta no grupo Banesto, mais 300 euros do depósito especial indicado no artigo 229 da LPL. Ambos os dois ingressos deverão efectuar-se por separado na mesma conta corrente antes indicada, podendo substituir a empresa o montante da consignação pela constituição à disposição deste julgado de aval bancário por tempo indefinido e com responsabilidade solidária do avalista.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação à empresa Pavimentos Compavi, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 31 de julho de 2012

A secretária judicial