María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de segurança social 954/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Manuel Núñez Magro contra o Instituto Nacional da Segurança social, Mútua Umivale e Medical Service Integral Ligistc, S.L., sobre segurança social, ditou-se a seguinte resolução:
«Decido que devo desestimar e desestimo a demanda interposta por Juan Manuel Núñez Magro contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a Mútua Umivale e a empresa Medical Service Integral Logistc, S.L., e, em consequência, devo absolver e absolvo as entidades demandadas das pretensões contra elas articuladas.
Notifique-se esta resolução às partes às cales se fará saber que não é firme e contra ela cabe interpor recurso de suplicación para ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social, devendo anunciá-lo ante este julgado no prazo de cinco dias contados desde a notificação desta sentença, por comparecimento ou por escrito, passados os quais ficará firme e se procederá ao seu arquivamento.
Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.
Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
Adverte-se à destinataria, Medical Service Integral Logistc, S.L., que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 5 de julho de 2012
A secretária judicial