Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 1775/2009 VV.
Matéria: reintegro de prestações.
Recorrente: Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo. Ldo. Monteoliva.
Pessoa contra a que se recorre: Enrique Domínguez Rodríguez.
Julgado de origem/autos: Julgado do Social número 2 de Vigo, demanda 901/2008.
Secretária: María Assunção Bairro Calle.
Nas actuações: demanda/recurso de suplicação número 1775/2009 a que se refere o encabeçamento, seguidas perante a Sala do Social deste Tribunal Superior de Justiça, dimanantes dos autos número 901/2008 do Julgado do Social número 2 de Vigo promovidos pela Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra Enrique Domínguez Rodríguez, sobre reintegro de prestações, o 16 de julho de 2012 ditou-se a resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:
«Decidimos que devemos desestimar e desestimar o recurso interposto pela Mútua Gallega contra a Sentença de 4 de fevereiro de 2009 ditada pelo Julgado do Social número 2 dos de Vigo, em processo sobre reintegro de prestações iniciado por instância da mútua recorrente contra Enrique Domínguez Rodríguez e, em tal sentido, devemos confirmar e confirmamos a sentença impugnada.
Adverte à parte em ignorado paradeiro que, a partir deste momento, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral».
E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma a Enrique Domínguez Rodríguez, com último domicílio conhecido na rua dos Marços, Beade, 12, Vigo, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 16 de julho de 2012
A secretária judicial