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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 161 Sexta-feira, 24 de agosto de 2012 Páx. 33834

III. Outras disposições

Conselharia de Economia e Indústria

ORDEM de 4 de julho de 2012 pela que se estabelecem os preços privados pela prestação de serviços de profesionalización e desenvolvimento estratégico às pequenas e médias empresas do Instituto Galego de Promoção Económica.

A Lei 5/1992, de 10 de junho, de criação do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape), configura este como ente de direito público com personalidade jurídica e património próprios criado como um instrumento básico de actuação da Xunta de Galicia, para impulsionar o desenvolvimento competitivo do sistema produtivo galego, que tem entre as suas funções fomentar a prestação de serviços a empresas, especialmente às pequenas e medianas (PME).

É missão da Área de Competitividade alcançar a adopção e o desenvolvimento, por parte do tecido empresarial, de práticas, metodoloxías ou sistemas que melhorem o nível competitivo das empresas galegas, e para isso o Igape está a pôr em marcha o Programa Re-Acciona de prestação de serviços para a melhora da competitividade. O objectivo é fazer acessíveis às PME serviços de alto valor acrescentado orientados à aquisição de competências por parte do capital humano da empresa, como fonte de criação de vantagens competitivas sustentáveis.

Com o objecto de optimizar os seus recursos, o Igape pretende oferecer a seguinte prestação de serviços de profesionalización e desenvolvimento estratégico:

– Serviços de optimização financeira/melhora do circulante.

– Serviços de profesionalización da produção.

– Serviços de asesoramento para o relanzamento comercial.

– Serviços de implementación de controlo de gestão/gestão por processos.

– Serviços de melhora da imagem e comunicação empresarial.

– Serviços de construção de um projecto de futuro e plano de melhora empresarial.

– Serviços de asesoramento no desenvolvimento de planos de acção.

– Serviços de elaboração de planos e protocolos de empresa familiar.

– Serviços de identificação de redes de cooperação e sócios.

– Serviços de asesoramento para a redefinición de negócio.

Em consequência, resulta imprescindível determinar os serviços que podem ser realizados e a correspondente contraprestación económica por cada um dos serviços prestados, para o que deverão aplicar-se preços privados de acordo com o estabelecido na Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza. A supracitada lei, no seu artigo 51, assinala a obriga de que os preços privados sejam fixados pelas conselharias correspondentes, depois de relatório favorável da Conselharia de Fazenda, e publicados no Diário Oficial da Galiza. Para cumprir este mandato, vista a proposta formulada pelo Igape e trás o preceptivo relatório favorável da Direcção-Geral de Tributos da Conselharia de Fazenda, esta conselharia

DISPÕE:

Artigo 1. Objecto

Esta ordem tem como objecto a fixação dos preços privados que há que satisfazer ao Instituto Galego de Promoção Económica pela prestação de determinados serviços que se especificam no anexo a esta ordem.

Artigo 2. Sujeitos obrigados ao pagamento

1. São sujeitos obrigados ao pagamento as pessoas físicas ou jurídicas que aceitem a realização por parte do Igape de algum dos serviços estabelecidos na presente ordem.

2. Os organismos da Administração pública da Xunta de Galicia, definidos no artigo 3 da Lei 6/2003, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, não estarão sujeitos a esta ordem.

Artigo 3. Quantia dos preços

1. Os preços privados pela prestação de determinados serviços, por parte do Instituto Galego de Promoção Económica são os que figuram no anexo da presente ordem.

2. Estes preços ver-se-ão reduzidos em 25 % no caso de pequenas e médias empresas pertencentes a um clúster galego legalmente constituído (não microempresas).

3. Estes preços ver-se-ão reduzidos em 50 %, no caso de microempresas.

4. Os preços a que se refere esta ordem percebem-se, se é o caso, sem IVE acrescentado.

Para a consideração como microempresas e pequenas e médias empresas, ter-se-ão em conta as definições estabelecidas no anexo I do Regulamento 800/2008 da Comunidade Europeia.

Artigo 4. Actualização de preços

Os preços regulados nesta ordem actualizar-se-ão o um de janeiro de cada ano, na mesma proporção que a variação interanual experimentada pelo índice geral de preços de consumo para o conjunto nacional total (IPC, base 2011), no mês de outubro do ano anterior, calculado pelo Instituto Nacional de Estatística. Os preços assim actualizados deverão fazer-se públicos mediante resolução da pessoa titular da Direcção do Igape, que será publicada no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 5. Forma de liquidação e pagamento

O pagamento dos preços deverá ter-se realizado no momento de apresentar ante o Igape a aceitação de prestação de algum serviço -sendo requisito prévio e necessário para a prestação do serviço- ajustando-se ao estabelecido na normativa recolhida na Ordem de 29 de junho de 1994 pela que se regula o procedimento de arrecadação voluntária das taxas e preços da Comunidade Autónoma da Galiza.

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de julho de 2012

Javier Guerra Fernández
Conselheiro de Economia e Indústria

ANEXO
Prestação de serviços e preços (em euros)

– Serviço de optimização financeira/melhora do circulante: 1.344,00 €.

– Serviço de profesionalización da produção: 1.900,80 €.

– Serviço de asesoramento para o relanzamento comercial: 1.344,00 €

– Serviço de implementación de controlo de gestão/gestão por processos: 2.436,00 €.

– Serviço de melhora da imagem e comunicação empresarial: 1.568,00 €.

– Serviço de construção de um projecto de futuro e plano de melhora empresarial: 1.476,00 €.

– Serviço de asesoramento no desenvolvimento de planos de acção: 2.400,00 €.

– Serviço de elaboração de planos e protocolos de empresa familiar: 1.800,00 €.

– Serviço de identificação de redes de cooperação e sócios: 756,00 €.

– Serviço de asesoramento para a redefinición de negócio: 1.280,00 €.