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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 161 Sexta-feira, 24 de agosto de 2012 Páx. 33939

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 17 de julho de 2012, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Chantada (expediente IN407A 2012/43-2, 8012 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Gás Natural Fenosa Renováveis, S.L.

Domicílio social: pza. dele Gás, 1, 08003 Barcelona.

Denominação: linha em media tensão 20 kV a central hidroeléctrica Belesar II.

Situação: câmara municipal de Chantada.

Características técnicas:

– LMTA a 20 kV, consistente na instalação de um apoio projectado situado entre os apoios existentes D63 e D63-1 da linha aérea em media tensão existente procedente da saída TE A807 (Belesar II); instalam-se 11 metros de motorista tipo LA-56 entre o dito apoio e o existente D63-1 e reténsanse 17 metros de motorista existente.

– LMTS a 20 kV em canalización entubada, em caneta rexistrable, em caneta revisable, em suportes amarrados a paredes e teitos, com origem num apoio projectado no qual se instala um passo aéreo a subterrâneo situado entre os apoios existentes D63 e D63-1 da linha aérea em media tensão existente procedente da saída TE A807 (Belesar II) e final na futura cela de linha do centro de transformação, serviços auxiliares Belesar II, com um comprimento de 510 metros em motorista tipo RHZ1-2OL(As)-12/20 kV/3×(1×240) mm2 AI.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 17 de julho de 2012

P.A. (Decreto 324/2009, artigo 39)
Mª Aurora Belém Miragaya Sánchez
Chefa do Serviço de Energia e Minas