Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 161 Sexta-feira, 24 de agosto de 2012 Páx. 33933

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 9 de julho de 2012, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa, a declaração de utilidade pública, em concreto, e a necessidade de urgente ocupação que implica, a aprovação do projecto de execução e do estudo de impacto ambiental do Parque Eólico O Picoto, na câmara municipal de Arteixo, província da Corunha (expediente IN661A 2011/28-1).

Em cumprimento do disposto na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; no Decreto 442/1990, de 13 de setembro, de avaliação de impacto ambiental para A Galiza; no Real decreto legislativo 1/2008, de 11 de janeiro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de avaliação de impacto ambiental de projectos, modificado pela Lei 6/2010, de 24 de março, e na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza, submete-se a informação pública a solicitude apresentada pela empresa Cortizo Eólicas, S.L., para as instalações que se descrevem a seguir:

Solicitante: Cortizo Eólicas, S.L.

Domicílio social: lugar A Matança, s/n, 15917 Padrón (A Corunha).

Denominación do projecto: Parque Eólico O Picoto.

Municípios afectados: Arteixo (A Corunha).

Potência para instalar: 3 MW.

Orçamento total: 4.632.374,99 €.

Localização (área de claque):

Poligonal do Parque Eólico O Picoto (coordenadas UTM):

X

Y

1

541.282

4.790.588

2

541.985

4.790.588

3

541.985

4.789.984

4

541.282

4.789.984

Aeroxeradores (coordenadas UTM):

Aeroxerador nº

X

Y

1

541.523

4.790.342

Características técnicas das instalações:

1 aeroxerador de 3.000 kW de potência nominal unitária com gerador síncrono, montado sobre fuste tubular metálico com uma altura de 84 m e um diámetro de rotor de 112 m.

1 centro de transformação de potência unitária 3.350 kVA, com relação de transformação de 0,69/20 kV, instalado no interior da torre do aeroxerador com a sua correspondente aparellaxe de seccionamento, manobra e protecção.

Rede eléctrica soterrada a 20 kV, de interconexión entre o centro de transformação 0,69/20 kV do aeroxerador e o centro de controlo do parque eólico, motorista tipo RHZ1-OL 12/20 kV 3×(1×150) mm2 Al, com um comprimento de 32,02 m.

Um edifício de controlo prefabricado de formigón que inclui celas de linha, de protecção e de medida assim como sistemas de controlo e protecção.

Objecto da informação pública:

A autorização administrativa, a aprovação do projecto de execução e a declaração de utilidade pública das instalações. Esta declaração de utilidade pública levará implícita, de acordo com o artigo 54 da Lei 54/1997, a necessidade da urgente ocupação, para os efeitos da expropiación forzosa, dos bens e direitos afectados necessários para o estabelecimento destas instalações.

O estudo de impacto ambiental.

Relação de proprietários, bens e direitos afectados:

A relação concreta e individualizada dos proprietários, bens e direitos afectados figura no anexo que se insere com esta resolução.

O que se faz público para conhecimento geral e dos proprietários dos prédios e demais titulares afectados que não chegaram a um acordo com a entidade solicitante, e que figuram na relação do anexo desta resolução, assim como das pessoas que, sendo titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados, fossem omitidos, para que possam examinar o expediente, na Xefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha, sita no Edifício Administrativo Monelos, rua Vicente Ferrer, nº 2, 15071 A Corunha, e apresentar as suas alegações no prazo de trinta dias, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da última publicação ou da notificação individual.

Para idênticos efeitos e no prazo de 30 dias que começará a contar a partir do dia seguinte ao da última publicação deste anuncio, o estudo de impacto ambiental correspondente às instalações do Parque Eólico O Picoto poder-se-á examinar nesta Xefatura Territorial de Economia e Indústria da Corunha, assim como na Câmara municipal de Arteixo e na Xefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas. Assim mesmo, poder-se-á examinar o projecto de execução na Câmara municipal de Arteixo e nas dependências desta Xefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha.

Uma vez finalizado o prazo, o expediente, junto com as alegações recebidas, remeter-se-á à Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas da Conselharia de Economia e Indústria.

Esta publicação faz-se igualmente para os efeitos do previsto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, em relação com os interessados que sejam desconhecidos, ou quando se ignore o lugar ou o meio da notificação ou bem, se tentada a notificação, não se pudesse realizar; as diligências relativas ao expediente perceberão com o Ministério Fiscal nos supostos previstos no artigo 5 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiación forzosa.

A Corunha, 9 de julho de 2012

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Parque Eólico O Picoto
Relação de proprietários, bens e direitos afectados
Câmara municipal de Arteixo

Dados do proprietário

Parcela

Claques (m2)

Dados catastrais

Part.

Pleno domínio

Servidão de passagem

Servidão de voo

Outras claques

Apelidos e nome

Câmara municipal

Pol.

Parc.

Lugar

Cultivo

Plat.

Zapata

Via

Gabia

Prot. eólica

Oc. temp.

1

Blandón García, Sergio

Arteixo

50

237

Coto Danta

MB

1

468,5

244,0

3.652,5

10.673,1

2

Sociedad de Caça Apóstol Santiago

Arteixo

50

379

Sobre Carboeiro

MB

1

531,9

129,3

2.823,2

4.299,4

3

Collazo Golán, María

Arteixo

50

415

Carboeiro

MB

1

208,0

86,0

407,0

2.704,7

4

Montes García, José

Arteixo

50

699

Chousa Grande

MB

1

167,4

5

Desconhecido

A Laracha

44

20

Carboeiro

Pinhal

1

267,3

6

Proincor, S.L.U.

A Laracha

44

18

Carboeiro

MB

1

62,3

7

Proincor, S.L.U.

A Laracha

44

17

Carboeiro

MB

1

9,4

8

Proincor, S.L.U.

A Laracha

44

16

Carboeiro

MB

1

1.116,0

188,8

126,2

4.384,4

9

Grela Abeleira, Manuel

Arteixo

50

524

Coto Danta

MB

1

1.026,5

10

Grela Abeleira, Manuel

Arteixo

50

378

Coto Danta

MB

1

623,2

11

Desconhecido

Arteixo

50

377

Carboeiro

Eucaliptal

1

1.654,0

12

Grela Bertoa, Sara

Arteixo

50

381

Chousa de Carboeiro

MB

1

2.577,0

13

Desconhecido

Arteixo

50

386

Chousa Grande

MB

1

682,9

Parque Eólico O Picoto
Claques a permissões de investigação e concessões mineiras
Câmara municipal de Arteixo

Área afectada

Parcela

Claques (m2)

Dados catastrais

Part.

Pleno domínio

Servidão de passagem

Servidão de voo

Outras claques

Câmara municipal

Pol.

Parc.

Lugar

Cultivo

Plat.

Zapata

Via

Gabia

Prot. eólica

Oc. temp.

1

Permissão de investigação Loureda nº 7107

Arteixo

50

237

Coto Danta

MB

1

468,5

244,0

3.652,5

10.673,1

2

Permissão de investigação Loureda nº 7107

Arteixo

50

379

Sobre Carboeiro

MB

1

531,9

129,3

2.823,2

4.299,4

3

Permissão de investigação Loureda nº 7107

Arteixo

50

415

Carboeiro

MB

1

208,0

86,0

407,0

2.704,7

4

Permissão de investigação Loureda nº 7107

Arteixo

50

699

Chousa Grande

MB

1

167,4

5

Permissão de investigação Loureda nº 7107

A Laracha

44

20

Carboeiro

Pinhal

1

267,3

6

Permissão de investigação Loureda nº 7107

A Laracha

44

18

Carboeiro

MB

1

62,3

7

Permissão de investigação Loureda nº 7107

A Laracha

44

17

Carboeiro

MB

1

9,4

8

Permissão de investigação Loureda nº 7107

A Laracha

44

16

Carboeiro

MB

1

1.116,0

188,8

126,2

4.384,4

9

Permissão de investigação Loureda nº 7107

Arteixo

50

524

Coto Danta

MB

1

1.026,5

10

Permissão de investigação Loureda nº 7107

Arteixo

50

378

Coto Danta

MB

1

623,2

11

Permissão de investigação Loureda nº 7107

Arteixo

50

377

Carboeiro

Eucaliptal

1

1.654,0

12

Permissão de investigação Loureda nº 7107

Arteixo

50

381

Chousa de Carboeiro

MB

1

2.577,0

13

Permissão de investigação Loureda nº 7107

Arteixo

50

386

Chousa Grande

MB

1

682,9

14

Permissão de exploração Arteixo nº 7112

Arteixo

50

237

Coto Danta

MB

1

468,5

244,0

3.652,5

10.673,1

15

Permissão de exploração Arteixo nº 7112

Arteixo

50

379

Sobre Carboeiro

MB

1

531,9

129,3

2.823,2

4.299,4

16

Permissão de exploração Arteixo nº 7112

Arteixo

50

415

Carboeiro

MB

1

208,0

86,0

407,0

2.704,7

17

Permissão de exploração Arteixo nº 7112

Arteixo

50

699

Chousa Grande

MB

1

167,4

18

Permissão de exploração Arteixo nº 7112

A Laracha

44

20

Carboeiro

Pinhal

1

267,3

19

Permissão de exploração Arteixo nº 7112

A Laracha

44

18

Carboeiro

MB

1

62,3

20

Permissão de exploração Arteixo nº 7112

A Laracha

44

17

Carboeiro

MB

1

9,4

21

Permissão de exploração Arteixo nº 7112

A Laracha

44

16

Carboeiro

MB

1

1.116,0

188,8

126,2

4.384,4

22

Permissão de exploração Arteixo nº 7112

Arteixo

50

524

Coto Danta

MB

1

1.026,5

23

Permissão de exploração Arteixo nº 7112

Arteixo

50

378

Coto Danta

MB

1

623,2

24

Permissão de exploração Arteixo nº 7112

Arteixo

50

377

Carboeiro

Eucaliptal

1

1.654,0

25

Permissão de exploração Arteixo nº 7112

Arteixo

50

381

Chousa de Carboeiro

MB

1

2.577,0

26

Permissão de exploração Arteixo nº 7112

Arteixo

50

386

Chousa Grande

MB

1

682,9

Plat. (plataforma): superfície de expropiación de pleno domínio dos terrenos afectados pelas zapatas e plataformas dos aeroxeradores, assim como os taludes e terrapléns que se necessitam para a sua construção.

Sub. (subestación): superfície de expropiación de pleno domínio dos terrenos afectados, para a localização da subestación transformadora e o edifício de controlo.

Via: servidão de passagem dos caminhos pelos que circularão pessoas, veículos e maquinaria durante a construção do parque assim como durante a etapa de manutenção deste.

Gabia: servidão de passagem de linha soterrada em media tensão.

Voo: servidão de voo dos aeroxeradores, afecta a zona compreendida dentro do diámetro de cada um dos aeroxeradores.

Prot. eólica: superfície de protecção eólica. Terreno protegido desde o ponto de vista eólico para permitir a livre circulação do vento nas proximidades do aeroxerador.

Oc. temp.: ocupação temporária dos terrenos durante o prazo que durem as obras.