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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 161 Sexta-feira, 24 de agosto de 2012 Páx. 33941

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 18 de julho de 2012, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica nas câmaras municipais de Mondariz e Covelo (expediente IN407A 2012/102-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se descrevem:

Solicitante: Central Eléctrica Sestelo y Cía, S.A.

Endereço social: r/ Virxe da Luz, nº 3 baixo, 36860 Ponteareas.

Denominação: LMTA-LMTS O Couto-Piñoi.

Situação: Mondariz e Covelo.

Descrições técnicas: LMT aérea a 20 kV com motorista LA-110 de 1.978 metros de comprimento, com origem no apoio 4ÉS01716 (nº 12) da LMT 14 Engasa, em Lougares (câmara municipal de Mondariz) e final no apoio 1, do qual continua subterrânea com motorista Hersatene RHZ1 479 metros e finaliza no CT existente em Piñoi (câmara municipal de Covelo).

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de doce (12) meses a partir da recepção da presente resolução. Para os efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 18 de julho de 2012

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra