1. Objecto do contrato: contrato de concessão administrativa para a exploração e a manutenção do ponto limpo de Ponteceso. Expediente núm. 5/2012.
2. Lugar de execução: ponto limpo de Ponteceso.
3. Prazo do contrato: cinco anos com possibilidade de prorrogação anual até um máximo de cinco anualidades.
4. Tramitação. Procedimento. Forma de adjudicação: ordinária. Aberto com multiplicidade de critérios. As ofertas apresentarão no prazo de quinze dias naturais desde o último anúncio no BOP e no DOG.
5. Orçamento base de licitação:
Cânone fixo: 57.164,34 €/ano, IVE incluído. Esse cânone poderá actualizar mediante a aplicação do IPC.
6. Documentação e informação: na Secretaria da Câmara municipal de Ponteceso.
Este anúncio consta íntegro na web autárquica: www.ponteceso.net. Os pregos de cláusulas administrativas (com os critérios de adjudicação na cláusula 2.10) e de prescrições técnicas constam igualmente publicados no perfil do contratante, na web autárquica. O regulamento regulador do funcionamento do ponto limpo consta publicado no BOP de 10 de maio de 2006.
O custo dos anúncios será por conta do adxudicatario.
Ponteceso, 13 de agosto de 2012
José Luis Fondo Aguiar
Presidente da Câmara