Javier Braña García, em representação de Otero Vilar, S.C., solicitou desta câmara municipal licença autárquica para ampliação de corte e silos forraxeiros que se situará em Marquide (A Regueira). Cumprindo o disposto no parágrafo 3, do artigo 8 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública por período de vinte dias hábeis, com o fim de que durante este, que começará a contar desde o dia seguinte ao da última publicação do presente edicto no BOP e no Diário Oficial da Galiza, possam examinar o expediente, na Secretaria desta câmara municipal, as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pela actividade que se pretende instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que se estimem oportunas.
A Pastoriza, 18 de agosto de 2012
Primitivo Iglesias Sierra
Presidente da Câmara