María Elena Valladares Pérez solicitou desta câmara municipal licença autárquica para instalação de exploração avícola que se situará no lugar de Lama de Mena-Negrelos-Rodeiro.
Em cumprimento do disposto no artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, no que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública por um período de vinte dias hábeis, com o fim de que durante o mesmo -que começará a contar desde o dia seguinte ao da inserção do presente edicto no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza- possam examinar o expediente, na Secretaria desta câmara municipal, as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pelas actividades que se pretende instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que julguem oportunas.
Rodeiro, 17 de agosto de 2012
Luis López Diéguez
Presidente da Câmara