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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 159 Quarta-feira, 22 de agosto de 2012 Páx. 33616

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

CORRECÇÃO de erros. Resolução de 25 de junho de 2012, da Secretaria-Geral da Emigración, pela que se aprovam as bases reguladoras das ajudas, em regime de concorrência competitiva, dirigidas a entidades sem ânimo de lucro, para desenvolver acções de formação laboral, cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu, que contribuam a incrementar a participação das pessoas imigrantes e retornadas no mundo laboral na Comunidade Autónoma galega e se convocam para o ano 2012.

Advertido erro na citada resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 123, de 28 de junho, é necessário fazer a seguinte correcção:

Na página 25703, no final do artigo 5.1 deve acrescentar-se um novo ponto com o seguinte texto:

«2. Como consequência da aplicação dos critérios de valoração previstos neste artigo, a entidade que alcance a maior pontuação para a realização de uma acção formativa numa localidade determinada poderá receber a quantia da ajuda do orçamento apresentado para a realização desta, sem que em nenhum caso se possa superar a quantia máxima assinalada no anexo II para cada acção formativa e até alcançar o crédito estabelecido no artigo 4 da resolução, nem se possa conceder mais de uma ajuda por cada edição do anexo II. Em todo o caso, para poder ser objecto de subvenção deverão alcançar-se, no mínimo, 35 pontos de valoração, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 5.1. Em caso de empate, a subvenção para a realização da acção formativa concederá à entidade com maior pontuação no critério de valoração estabelecido no artigo 5.1.f) e, de persistir o empate, à entidade com maior pontuação nos critérios de valoração estabelecidos no artigo 5.1.a), b), c), d), e) e g) e por és-te ordem».