Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Terça-feira, 21 de agosto de 2012 Páx. 33384

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (205/2010).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que por proposta de providência ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Fundação Laboral de la Construcción contra Construcciones Doyfra, S.L., Aplicaciones Especiales de Resinas Soleras y Aislamientos, S.L. AERSA, Construcciones Otero Laxe, S.L., Interiores Cabeça, S.L., J.M. López Regueiro, V.L. López Regueiro, S.L. e Fogasa, em reclamação por ordinário, registado com o número 205/2010, se acordou notificar sentença a Aplicaciones Especiales de Resinas Soleras y Aislamientos, S.L. AERSA, em ignorado paradeiro, cujo encabeçamento e resolução são os seguintes:

«Sentença 575/2012.

Assunto 205/2010.

Na Corunha, 16 de julho de 2012.

Lara Mª Munín Sánchez, juíza substituta do Julgado do Social número 2 da Corunha, trás ver estes autos sobre quantidades, por instância da Fundação Laboral de la Construcción, que comparece representada pelo letrado Sr. Vilanova da Costa, contra as empresas J.M. López Regueiro, V.L. López Regueiro, S.L., Construcciones Doyfra, S.L., Aplicaciones Especiales de Resinas Soleras y Aislamientos, S.L., Construcciones Otero Laxe, S.L., Interiores Cabeça, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, que não comparecem, ditou a seguinte sentença.

Decido que estimando a demanda interposta por Fundação Laboral de la Construcción contra as empresas J.M. López Regueiro, V.L. López Regueiro, S.L., Construcciones Doyfra, S.L., Aplicaciones Especiales de Resinas Soleras y Aislamientos, S.L., Construcciones Otero Laxe, S.L, Interiores Cabeça, S.L., condeno-as a que abonem as quantidades seguintes:

J.M. López Regueiro, V.L. López Regueiro, S.L.

697,04 euros

Construcciones Doyfra, S.L.

443,38 euros

Aplicaciones Especiales de Resinas Soleras y Aislamientos, S.L.

289,61 euros

Construcciones Otero Laxe, S.L.

238,91 euros

Interiores Cabeça, S.L.

248,26 euros

Assim mesmo, absolvo o Fundo de Garantia Salarial, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que é firme.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão nas dependências deste julgado, excepto as que sejam autos ou sentenças ou quando se trate de emprazamentos.

E para que lhe sirva de notificação a Aplicaciones Especiales de Resinas Soleras y Aislamientos, S.L. AERSA, expeço este edicto para a sua publicação no Boletim Oficial da província e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 27 de julho de 2012

Adelaida Egurbide Margañón
Secretária judicial