No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:
«Sentença.
Betanzos, 25 de junho de 2012.
Vistos por M. de Luna Taboada Martínez, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 desta cidade, os presentes autos do julgamento ordinário 520/2009, seguidos por instância de Terrenos Piadela, S.L., representado pelo Sr. Pedreira dele Rio, baixo a assistência letrada do Sr. Mosquera Pérez, contra Mª Josefa Díaz García, em situação de rebeldia processual.
Decisão:
Estima-se integramente a demanda apresentada pelo procurador Sr. Pedreira dele Rio em nome e representação invocada e, em consequência, declara-se o direito de propriedade da entidade Terrenos Piadela, S.L. da participação indivisa do 30,20 % (272,75 unidades de aproveitamento) do prédio de resultado número 15, parcela industrial de forma trapezoidal situada na Ordenança 1 do Plano parcial da unidade de execução 3 do Polígono Industrial de Piadela, uso industrial I-17; superfície mil duzentos noventa metros quadrados. Linda: norte, parcela 14; sul, parcela 16; lês-te, via 3 e oeste, estrada Montellos-Cortiñán. Edificabilidade: novecentos três. Quota de urbanização: dois com zero quatro por cento e que está inscrita no Registro da Propriedade de Betanzos no tomo 1968, livro 343, folio 27, prédio número 24.557. E procede o cancelamento dos assentos do Registro da Propriedade de Betanzos contraditórios com esta pronunciação, e a inscrição do domínio da participação indivisa do 30,20 % (272,75 unidades de aproveitamento) do terreno descrito a favor da entidade Terrenos Piadela, S.L. Com imposición de custas à demandada.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra esta cabe recurso de apelação que, se é o caso, deverá interpor-se ante este mesmo julgado dentro dos vinte dias seguintes a aquele em que se notifique esta resolução. Para a interposición do dito recurso é necessária a constituição de depósito na conta de depósitos e consignações do julgado de acordo com o estabelecido na disposição adicional décimo quinta da LOPX e pelo montante de 50 €, o que deverá ser acreditado com a apresentação do recurso.
Assim o acorda, manda e assina, M. de Luna Taboada Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Betanzos».
E como consequência do ignorado paradeiro de María Josefa Díaz García, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação em forma à demandada.
Betanzos, 25 de junho de 2012
O/a secretário/a