Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Terça-feira, 21 de agosto de 2012 Páx. 33382

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Betanzos

EDICTO (520/2009).

No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:

«Sentença.

Betanzos, 25 de junho de 2012.

Vistos por M. de Luna Taboada Martínez, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 desta cidade, os presentes autos do julgamento ordinário 520/2009, seguidos por instância de Terrenos Piadela, S.L., representado pelo Sr. Pedreira dele Rio, baixo a assistência letrada do Sr. Mosquera Pérez, contra Mª Josefa Díaz García, em situação de rebeldia processual.

Decisão:

Estima-se integramente a demanda apresentada pelo procurador Sr. Pedreira dele Rio em nome e representação invocada e, em consequência, declara-se o direito de propriedade da entidade Terrenos Piadela, S.L. da participação indivisa do 30,20 % (272,75 unidades de aproveitamento) do prédio de resultado número 15, parcela industrial de forma trapezoidal situada na Ordenança 1 do Plano parcial da unidade de execução 3 do Polígono Industrial de Piadela, uso industrial I-17; superfície mil duzentos noventa metros quadrados. Linda: norte, parcela 14; sul, parcela 16; lês-te, via 3 e oeste, estrada Montellos-Cortiñán. Edificabilidade: novecentos três. Quota de urbanização: dois com zero quatro por cento e que está inscrita no Registro da Propriedade de Betanzos no tomo 1968, livro 343, folio 27, prédio número 24.557. E procede o cancelamento dos assentos do Registro da Propriedade de Betanzos contraditórios com esta pronunciação, e a inscrição do domínio da participação indivisa do 30,20 % (272,75 unidades de aproveitamento) do terreno descrito a favor da entidade Terrenos Piadela, S.L. Com imposición de custas à demandada.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra esta cabe recurso de apelação que, se é o caso, deverá interpor-se ante este mesmo julgado dentro dos vinte dias seguintes a aquele em que se notifique esta resolução. Para a interposición do dito recurso é necessária a constituição de depósito na conta de depósitos e consignações do julgado de acordo com o estabelecido na disposição adicional décimo quinta da LOPX e pelo montante de 50 €, o que deverá ser acreditado com a apresentação do recurso.

Assim o acorda, manda e assina, M. de Luna Taboada Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Betanzos».

E como consequência do ignorado paradeiro de María Josefa Díaz García, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação em forma à demandada.

Betanzos, 25 de junho de 2012

O/a secretário/a