Sarai Paniagua Acera, secretária judicial do Julgado de Primera Instância número 5 de Vigo, pelo presente anúncio:
Neste procedimento seguido por instância de José Antonio Cerqueira Domínguez face a Fernanda Sobrino Qual ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:
«Vigo, quinze de março de dois mil doce. María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo (Julgado de Família), viu os autos seguidos neste julgado sob número 1202/2010 sobre modificação de medidas, por instância de José Antonio Cerqueira Domínguez, como candidata, representado pela procuradora dos tribunais María Carmen Vázquez Cueto e baixo a assistência letrada de Socorro Villalba López, contra Fernanda Sobrino Qual, como demandada, declarada em situação de rebeldia processual e no qual interveio o Ministério Fiscal, sobre a base dos seguintes:
(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito).
Decido que na demanda interposta pela procuradora dos tribunais Sra. Vázquez Cueto, em nome e representação de José Antonio Cerqueira Domínguez contra Fernanda Sobrino Qual, declarada em situação de rebeldia processual, e no qual interveio o Ministério Fiscal, estimo parcialmente esta, e acordo a redução da pensão de alimentos que o Sr. Cerqueira Domínguez deve satisfazer a favor dos seus filhos a quantidade de 90 euros mensais, e que deverá ingressar na conta que para o efeito designe a progenitora dentro dos cinco primeiros dias de cada mês e que se actualizará anualmente conforme a variação que experimente o índice de preços de consumo.
Não se faz especial pronunciação no que diz respeito à custas».
E encontrando-se a dita demandada, Fernanda Sobrino Qual, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a esta.
Vigo, 30 de julho de 2012
A secretária judicial