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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Terça-feira, 21 de agosto de 2012 Páx. 33372

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (1296/2009).

Francisco Javier Gamero López-Peláez, secretário judicial da Secção Segunda da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação número 1296/2009 desta secção, seguido por instância de Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra o INSS, a TXSS e Centro de Estudios Prisma, sobre outros direitos segurança social, se ditou a seguinte resolução:

«Estimamos o recurso de suplicação formulado pela letrado María José Martínez-Fariza Conde, em nome e representação da Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, contra a sentença de 9 de fevereiro de 2009, ditada pelo Julgado do Social número 1 de Vigo, no procedimento 822/2007, seguido contra o INSS, a TXSS e o Centro de Estudios Prisma, S.L., revogando a expressa resolução no sentido de que a quantidade objecto de condenação que a empresa codemandada lhe deve reintegrar à expressa mútua ascende a 6.684,54 euros, confirmando no que diz respeito ao resto».

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de jurisdição social.

Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na conta corrente desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na conta corrente desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Para que lhe conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma ao Centro de Estudios Prisma, S.L., com último domicílio conhecido na rua Rio Ulla, s/n, A Caeira, Poio (Pontevedra), com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, excepto as que sejam autos, sentenças ou quando se trate de emprazamentos, expeço e assino este edito.

A Corunha, 30 de janeiro de 2012

O secretário judicial