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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Sexta-feira, 17 de agosto de 2012 Páx. 33075

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 da Corunha

EDITO (1254/2011).

Número de autos: despediemento/demissões em geral 1254/2011.

Candidatos: Manuel Lorenzo Martínez, Javier Palleiro Rodríguez, Enrique Luis Franqueira Ramallo, José Manuel Martínez Naya, Diego Rodríguez Soto, Alfredo José Osende Bardanca, Jesús Gómez Viaño, Manuel Rodríguez Espiñeira.

Demandado: Candame, S.A., NC Joyeros, S.A., Juan Manuel Candame Arenosa, S.A., administração concursal Candame, S.A., Fogasa.

María Blanco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber:

Que no procedimento de despedimento/demissões em geral 1254/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Lorenzo Martínez e outros contra a empresa Candame, S.A. e outros, sobre despedimento, se ditou sentença cuja parte dispositiva é do seguinte teor:

«Decisão: que desestimar a excepção de caducidade alegada por Candame, S.A. face à demanda formulada por Enrique-Luis Franqueira Ramallo, DNI 32748003-M, José Manuel Martínez Naya, 76335505-T, Diego Rodríguez Soto, 32832936-L, Manuel Lorenzo Martínez, 32430510-GR, Alfredo José Osende Bardanca, 32752587-N, Jesús Gómez Viaño, 33251795-M, Manuel Rodríguez Espiñeira, 33232018-P, Javier Palleiro Rodríguez, 32764498-D, contra Candame, S.A., Juan Manuel Candame Arenosa, S.A., a administração concursal de Candame, S.A. e NC Joyeros, S.A., e desestimar igualmente a referida demanda, devo declarar e declaro que não procede, e absolvo as codemandadas das pretensões deduzidas na sua contra.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra esta cabe interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias, ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, contado desde a sua notificação, passados os quais a sentença ficará firme em direito e se procederá ao seu arquivo.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, o pronuncio, mando e assino».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que lhe sirva de notificação à empresa NC Joyeros, S.A. e a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 23 de julho de 2012

María Blanco Aquino
Secretária judicial