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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Sexta-feira, 17 de agosto de 2012 Páx. 33092

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (834/2010).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 834/2010 deste Julgado do Social, seguido por instância de Daniel Vázquez Carballo, Jesús García Vázquez contra a empresa Anjo Obras, S.L., Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidade, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença

A Corunha, 5 de julho de 2012

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 (reforço) da Corunha, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 834/2010, sendo candidatas Daniel Vázquez Carballo e Jesús García Vázquez, representado pelo letrado Sr. Pampín Miras, e demandado a empresa Anjo Obras, S.L., depois de ser citado, do mesmo modo, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).

DISPONHO:

Que devo estimar e estimo a demanda interposta por parte de Daniel Vázquez Carballo e de Jesús García Vázquez contra a empresa Anjo Obras, S.L. e, em consequência, condeno a empresa demandado a abonar-lhe a Daniel Vázquez Carballo a quantidade de 6.953,06 euros e a Jesús García Vázquez a soma de 4.092,80 euros que deve, quantidades, estas, que deverão incrementar com o juro de mora de 10 % a respeito dos conceitos de carácter estritamente salarial.

Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.

Notifique-se-lhes a presente sentença às partes.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá ser anunciado no prazo dos 5 dias seguintes à notificação desta sentença.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé.»

E para que conste e lhe sirva de notificação a Anjo Obras, S.L. expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e a sua colocação no tabuleiro de anúncios do julgado.

A Corunha, 23 de julho de 2012

A secretária judicial