Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Sexta-feira, 17 de agosto de 2012 Páx. 33086

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO (458/2012).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber:

Que no procedimento de despedimento/demissões em geral 458/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Leónidas Sánchez Figuereo contra a empresa Tortelli, S.L., sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

«Sentença.

A Corunha, 18 de julho de 2012

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 da Corunha, em funções de reforço, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre despedimento 458/2012, sendo candidatos Leónidas Sánchez Figuereo, representado pelo letrado Sr. Pousada Duarte, e demandado a empresa Tortelli, S.L., depois de ser citado, do mesmo modo, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).

Disponho:

Que devo estimar e estimo a demanda interposta por parte de Leónidas Sánchez Figuereo contra a empresa Tortelli, S.L. e, em consequência, declaro improcedente a extinção do contrato do candidato e condeno a empresa demandado a que, no prazo de 5 dias desde a notificação da presente sentença, opte entre a readmisión do trabalhador nas mesmas condições que regiam no momento de produzir-se o despedimento, assim como ao aboação dos salários de tramitação que, desde a data do despedimento até a da presente sentença, importam a quantidade de 6.514,06 euros, aos cales se deverão acrescentar os que se percebam até a notificação desta, a razão de 54,74 euros diários, e a extinção da relação laboral com aboação a Leónidas Sánchez Figuereo da quantidade de 2.627,52 euros, em conceito de indemnização.

Notifique-se-lhes a presente sentença às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, e abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Inscreva no livro registro da sua classe.

Assim o pronuncio, mando e assino».

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé.

E para que conste e lhe sirva de notificação a Tortelli, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e a sua colocação no tabuleiro de anúncios do julgado.

A Corunha, 23 de julho de 2012

A secretária judicial