Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Sexta-feira, 17 de agosto de 2012 Páx. 33085

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (280/2010).

María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de demanda 280/2010, seguido neste julgado, se ditou sentença cujo encabeçamento e ditame são do teor literal seguinte:

«Na Corunha o onze de junho de dois mil doce. Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 (reforço) da Corunha, os autos número 280/2010, promovidos por instância de Avelino Lema Pérez, representado pelo seu letrado Sr. Pedreira Candal, contra a empresa Alejandro Sáez Rodríguez, que não comparece no acto do julgamento, e o Fogasa, que também não comparece; a litis versa sobre reclamação de salários.

Decido que, estimando a demanda formulada por Avelino Lema Pérez, representado pelo seu letrado Sr. Pedreira Candal, contra a empresa Alejandro Sáez Rodríguez, que não comparece no acto do julgamento, e o Fogasa, que também não comparece, devo condenar e condeno a demandado a abonar à candidata a soma de 4.114,24 euros no sentido exposto no fundamento primeiro, incrementada com os juros moratorios pertinente. Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa, sem prejuízo da responsabilidade que possa ter a respeito de tais quantidades segundo o estabelecido no artigo 33 ET. Notifique-se esta sentença às partes advertindo que contra é-la poderão interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivo. Advirta-se igualmente ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros (art. 229 da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da jurisdição social) na conta aberta na entidade Banesto a nome deste julgado».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Alejandro Sáez Rodríguez, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 23 de julho de 2012

A secretária judicial