No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:
«Julgado de Primeira Instância número 3 de Vilagarcía de Arousa.
Sentença.
Juíza que a dita: Paula Pilar Araújo López.
Lugar: Vilagarcía de Arousa.
Data: 19 de dezembro de 2012.
Candidato: Solvida Sanxenxo, S.L.
Advogada: Romina Fernández Pena.
Procurador: Jesús Martínez Melón.
Demandada: A Fábrica Sanxenxo, S.L.
Procedimento: procedimento ordinário 255/2011.
Vistos por Paula Araújo López, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância número 3 de Vilagarcía de Arousa, os presentes autos de julgamento ordinário número 255/2011 seguidos a instância de Solvida Sanxenxo, S.L., representada pelo procurador Sr. Martínez Melón e baixo a direcção da letrada Sra. Fernández Pena, contra a mercantil A Fábrica Sanxenxo, S.L., em situação de rebeldia processual.
Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito.
Decido que, estimando substancialmente a demanda formulada pela representação processual de Solvida Sanxenxo, S.L., contra A Fábrica Sanxenxo, S.L., declara-se que A Fábrica Sanxenxo, S.L. lhe deve e deve abonar à candidata a quantidade líquida, vencida e exixible de 20.636,25 euros, e na sua virtude condena-se a demandada a estar e passar pela anterior declaração, ao pagamento à candidata da quantidade de 20.636,25 euros, mais o pagamento dos juros legais correspondentes desde a sentença. Tudo isso com expressa imposición das custas à demandada.
Notifique às partes. Esta resolução não é firme e contra ela cabe a possibilidade de interpor ante este julgado recurso de apelação dentro dos cinco dias seguintes à sua notificação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra.
Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-a, mando-a e assino-a.
Publicação. Lida e publicada foi a anterior sentença no dia da data pela juíza que a subscreve em audiência pública do que eu, secretária, dou fé».
E como consequência do ignorado paradeiro da Fábrica Sanxenxo, S.L., expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação de sentença.
Vilagarcía de Arousa, 8 de fevereiro de 2012
A secretária judicial