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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Terça-feira, 14 de agosto de 2012 Páx. 32741

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Vilagarcía de Arousa

EDICTO (255/2011).

No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:

«Julgado de Primeira Instância número 3 de Vilagarcía de Arousa.

Sentença.

Juíza que a dita: Paula Pilar Araújo López.

Lugar: Vilagarcía de Arousa.

Data: 19 de dezembro de 2012.

Candidato: Solvida Sanxenxo, S.L.

Advogada: Romina Fernández Pena.

Procurador: Jesús Martínez Melón.

Demandada: A Fábrica Sanxenxo, S.L.

Procedimento: procedimento ordinário 255/2011.

Vistos por Paula Araújo López, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância número 3 de Vilagarcía de Arousa, os presentes autos de julgamento ordinário número 255/2011 seguidos a instância de Solvida Sanxenxo, S.L., representada pelo procurador Sr. Martínez Melón e baixo a direcção da letrada Sra. Fernández Pena, contra a mercantil A Fábrica Sanxenxo, S.L., em situação de rebeldia processual.

Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito.

Decido que, estimando substancialmente a demanda formulada pela representação processual de Solvida Sanxenxo, S.L., contra A Fábrica Sanxenxo, S.L., declara-se que A Fábrica Sanxenxo, S.L. lhe deve e deve abonar à candidata a quantidade líquida, vencida e exixible de 20.636,25 euros, e na sua virtude condena-se a demandada a estar e passar pela anterior declaração, ao pagamento à candidata da quantidade de 20.636,25 euros, mais o pagamento dos juros legais correspondentes desde a sentença. Tudo isso com expressa imposición das custas à demandada.

Notifique às partes. Esta resolução não é firme e contra ela cabe a possibilidade de interpor ante este julgado recurso de apelação dentro dos cinco dias seguintes à sua notificação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra.

Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-a, mando-a e assino-a.

Publicação. Lida e publicada foi a anterior sentença no dia da data pela juíza que a subscreve em audiência pública do que eu, secretária, dou fé».

E como consequência do ignorado paradeiro da Fábrica Sanxenxo, S.L., expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação de sentença.

Vilagarcía de Arousa, 8 de fevereiro de 2012

A secretária judicial