María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento 1409/2009, seguido neste julgado, se ditou sentença cujo encabeçamento e ditame são do teor literal seguinte:
A Corunha o treze de junho de dois mil doce. Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 de reforço desta cidade, os autos número 1409/2009, promovidos por instância de María Isabel Basteiro Mongui, representada pelo seu letrado Sr. Carrajo Soneira, contra as empresas Off Films, S.L., Fluir Ediciones, S.L., Lozano Publicidad, S.L. e Profissional Publications Exhibitions, S.L., que não comparecem no acto do julgamento malia estarem citadas em legal forma, e o Fogasa, que comparece representado pela sua letrada Sra. Abajo Lera; a litis versa sobre reclamação de salários.
Decido que, estimando a demanda formulada por María Isabel Basteiro Mongui, representada pelo seu letrado Sr. Carrajo Soneira, contra as empresas Off Films, S.L., Fluir Ediciones, S.L., Lozano Publicidad, S.L. e Profissional Publications Exhibitions, S.L., que não comparecem no acto do julgamento, e o Fogasa, devo condenar e condeno a demandada a abonar à Sra. Basteiro Mongui a quantidade de 2.885,61 euros, no sentido exposto no fundamento primeiro, incrementada com os juros moratorios pertinentes. Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 ET. Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que em virtude do disposto no artigo 191.2.g) da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da xurisdición social, não cabe recurso contra ela.
E para que sirva de notificação em legal forma às empresas Off Films, S.L., Fluir Ediciones, S.L., Lozano Publicidad, S.L. e Profissional Publications Exhibitions, S.L. expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 23 de julho de 2012
A secretária judicial