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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Terça-feira, 14 de agosto de 2012 Páx. 32754

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (1386/2009).

María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento 1386/2009, seguido neste julgado, se ditou sentença cujo encabeçamento e ditame são do teor literal seguinte:

«Na Corunha o treze de junho de dois mil doce. Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 (reforço) desta cidade, os autos número 1386/2009, promovidos por instância de Luis Alberto Liste Rama, representado pelo seu letrado Sr. Valiño Ferreiro, contra a empresa Proyecciones Betanzos, S.L., que não comparece no acto do julgamento, e o Fogasa, que não comparece; a litis versa sobre reclamação de salários.

Decido que, estimando a demanda formulada por Luis Alberto Liste Rama, representado pelo seu Letrado Sr. Valiño Ferreira, contra a empresa Proyecciones Betanzos, S.L., que não comparece no acto do julgamento, e o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno a demandado a abonar ao candidato a soma de 5.540,82 euros no sentido exposto no fundamento primeiro, incrementada com os juros moratorios pertinente. Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 ET. Notifique-se esta sentença às partes advertindo que contra é-la poderão interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivo. Advirta-se igualmente ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros (artigo 229 da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da jurisdição social) na conta aberta na entidade Banesto a nome deste julgado».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Proyecciones Betanzos, S.L. expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 23 de julho de 2012

A secretária judicial