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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Terça-feira, 14 de agosto de 2012 Páx. 32752

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (1411/2009).

María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento 1411/2009, seguido neste julgado, se ditou sentença cujo encabeçamento e ditame são do teor literal seguinte:

«Na Corunha, o treze de junho de dois mil doce. Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 (reforço) da Corunha e o seu partido, os presentes autos de julgamento número 1411/2009 seguidos por instância de Celso González Sane, representado pela letrado Sr. Nogueira Esmorís, contra Agustín Caavero Rogo, em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece; a litis versa sobre reclamação de salários.

Decido que, estimando integramente a demanda formulada por Celso González Sane, representado pela letrado Sr. Nogueira Esmorís, contra Agustín Caavero Rogo, em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno a demandado a abonar a Celso González Sane a quantidade de 2.492,32 euros, no sentido exposto no fundamento primeiro, incrementada com os juros moratorios pertinente. Assim mesmo, devo absolver o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária a respeito de tais quantidades nos termos estabelecidos no artigo 33 ET. Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que em virtude do disposto no artigo 191.2.g) da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da jurisdição social, não cabe recurso contra ela».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Agustín Caavero Rogo expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 23 de julho de 2012

A secretária judicial