Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 867/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Luzia Mosquera López contra a empresa Ancora Ponto, S.L., e o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, ditou-se a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Sentença.
A Corunha, 9 de julho de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 da Corunha, em funções de reforço, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 867/2010, sendo candidata Luzia Mosquera López, representada pelo letrado Sr. Blanco Lobeiras, e demandado a empresa Ancora Ponto, S.L., depois de ser citado, do mesmo modo, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).
Disponho:
Que devo estimar e estimo a demanda interposta por Luzia Mosquera López contra a empresa Ancora Ponto, S.L., e, em consequência, condeno a empresa demandado a abonar a Luzia Mosquera López a quantidade de 4.252,87 euros, quantidade que deverá incrementar com o juro de demora de 10 % a respeito dos conceitos de carácter estritamente salarial.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se a presente sentença às partes.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá ser anunciado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».
E para que conste e sirva de cédula de notificação à empresa Ancora Ponto, S.L., e para publicar no Diário Oficial da Galiza e a sua fixação no tabuleiro de anúncios deste julgado.
A Corunha, 19 de julho de 2012
A secretária judicial