Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Segunda-feira, 13 de agosto de 2012 Páx. 32484

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 da Corunha

EDITO (1274/2011).

María Blanco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 274/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Antonio Salgado Fernández, María dele Rosario Rumo Grela e Jesús Manuel Caamaño Colina contra a empresa Soribar, S.L., e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre ordinário, ditou-se sentença o 27 de junho de 2012, cujo ditame é o seguinte:

Decido que, estimando a demanda interposta por Jesús Manuel Caamaño Colina, com DNI 79318888-F; María dele Rosario Rumo Grela, com DNI 32426696-P, e Antonio Salgado Fernández, com DNI 32378712-W, contra a empresa Soribar, S.L., devo declarar e declaro que esta procede, e condeno a entidade demandado a que abone cada um dos candidatos as somas que a seguir se indicam, mais o juro por demora de 10 %, com respeito aos conceitos salariais reclamados:

Caamaño

7.748,48 €

Rumo

6.639,35 €

Salgado

8.399,04 €

Notifique-se a presente sentença às partes, fazendo-lhes saber que esta não é firme e contra ela cabe interpor recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, anunciando-o mediante escrito ou comparecimento ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir do seguinte à sua notificação. De ser recorrente a empresa demandado deverá acreditar mediante a exibição ante este julgado do comprovativo acreditador de depositar a quantidade objecto de condenação (chave de ingresso 1531-60) na conta deste julgado aberta em Banesto, podendo substituir-se a consignação em metálico pelo aseguramento mediante aval bancário, em que se fará constar a responsabilidade solidária do avalista, devendo acreditar também na indicada conta (chave de ingresso 1531-34) a consignação da soma de 300 euros preceptiva para recorrer, sem este cumprimento não se terá por anunciado o recurso.

Assim por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Soribar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Boletim Oficial da província da Corunha.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 23 de julho de 2012

A secretária judicial