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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Segunda-feira, 13 de agosto de 2012 Páx. 32482

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 da Corunha

EDITO (1297/2011).

María Blanco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 1297/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Xabier Pereira Tires contra a empresa Tex Digital, S.L., sobre despedimento, ditou-se sentença o 29 de junho de 2012, cujo ditame é o seguinte:

«Decido que, estimando substancialmente a demanda interposta por Xabier Pereira Tires, com DNI 33332606-V, contra a empresa Tex Digital, S.L., e a sua administração concursal, devo declarar e declaro que esta procede, e condeno a empresa demandado a que lhe abone ao candidato a soma de 6.250,9 euros.

Notifique-se a presente sentença às partes, fazendo-lhes saber que esta não é firme e contra ela cabe interpor recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, anunciando-o mediante escrito ou comparecimento ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir do seguinte à sua notificação. De ser recorrente a empresa demandado deverá acreditar mediante a exibição ante este julgado do comprovativo acreditador de depositar a quantidade objecto de condenação (chave de ingresso 60) na conta deste julgado, podendo substituir-se a consignação em metálico pelo aseguramento mediante aval bancário, na qual se fará constar a responsabilidade solidária do avalista, devendo acreditar também na indicada conta (chave de ingresso 65) a consignação da soma de 300 euros preceptivos para recorrer, sem este cumprimento não se terá por anunciado o recurso.

Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. Lida e publicado foi a anterior sentença pela juíza que a subscreve, celebrando audiência pública no dia da sua data. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Tex Digital, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Boletim Oficial da província da Corunha.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 23 de julho de 2012

A secretária judicial