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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Sexta-feira, 10 de agosto de 2012 Páx. 32331

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDICTO (389/2012).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 389/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Beatriz Márquez Santos contra a empresa Tower Phone, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, ditou-se a resolução cujo encabeçamento e ditame são do teor literal seguinte:

«Sentença.

A Corunha, 13 de julho de 2012.

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 da Corunha, em funções de reforço, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre despedimento 389/2012, sendo candidato Beatriz Márquez Santos, assistida pelo letrado Sr. López Pardo, e demandada a empresa Tower Phone, S.L.

Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por Beatriz Márquez Santos contra a empresa Tower Phone, S.L., e, em consequência, declaro improcedente a extinção do contrato laboral da candidata e condeno a empresa demandada a que, no prazo de cinco dias desde a data da notificação da presente sentença, opte entre a readmisión da trabalhadora nas mesmas condições que regiam no momento de produzir-se o despedimento, assim como ao aboamento dos salários de tramitação que, desde a data do despedimento até a da presente sentença, somam a quantidade de 5.968,35 euros, aos que se deverão acrescentar os que se devindiquen ata a notificação desta, a razão de 44,21 euros diários, e a extinção da relação laboral, com aboamento a esta da quantidade de 795,78 euros em conceito de indemnização.

Notifique-se a presente sentença às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o deposito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Inscreva no livro registro da sua classe.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que conste e sirva de notificação a Tower Phone, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 19 de julho de 2012

A secretária judicial