Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 902/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Fundação Laboral de la Construcción contra a empresa Villa y Nimo, S.L., sobre ordinário, ditou-se a resolução cujo encabeçamento e ditame é o seguinte:
«Sentença.
A Corunha, 13 de julho de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 da Corunha, em funções de reforço, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 902/2010, sendo candidata a Fundação Laboral de la Construção, com a representação do letrado Sr. Núñez Fernández, e demandada a empresa Villa y Nimo, S.L.
Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por Fundação Laboral de la Construcción contra a empresa Villa y Nimo, S.L., e, em consequência, condeno esta última a abonar a Fundação Laboral de la Construcción a quantidade de 132,01 euros que lhe deve.
Notifique-se a presente sentença às partes.
Contra esta resolução não cabe interpor recurso nenhum.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».
E para que conste e sirva de notificação a Villa y Nimo, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 19 de julho de 2012
A secretária judicial