Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que nos autos registados baixo o número 1467/2009, seguidos por instância de José Francisco Teira Ventoso contra o Instituto Nacional da Segurança social (INSS), Mar Alegre, S.L., e Concha de São Sebastián ditou-se a resolução cujo encabeçamento e ditame é o seguinte:
«Auto.
A Corunha, 17 de julho de 2012.
Antecedentes de facto.
Único. O dia 31 de maio do ano em curso ditou-se sentença no presente procedimento.
Depois de ser apresentado neste julgado o passado dia 28 de junho por parte da letrada da Administração da Segurança social, em nome e representação do Instituto Nacional da Segurança social, escrito em que pedia o esclarecimento da resolução de referência, é preciso aceder ao formulado.
Parte dispositiva.
Que devo acordar e acordo a esclarecimento da sentença de 31 de maio de 2012 ditada no presente procedimento no significado seguinte:
Que no ditame da referida sentença se substitua a menção «devo estimar e estimo a demanda interposta», pela referência «devo desestimar e desestimo a demanda interposta», e isso com manutenção inalterado do resto do seu conteúdo.
Contra este auto não cabe recurso nenhum.
Assim o acorda, manda e assina Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 da Corunha, em funções de reforço».
E para que sirva de notificação a Mar Alegre, S.L. e a Concha de São Sebastián, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 19 de julho de 2012
A secretária judicial