De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de réximen jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam, a quem não se lhe pôde fazer por correio certificado, as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores, por infracções em matéria de espectáculos públicos; o seu número cita-se no anexo.
Contra estas resoluções poderão interpor os interessados recurso de alçada, perante o conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua notificação.
Advirta-se que de não ser iniciado este em tempo e forma deverá de abonar a coima imposta no período de pagamento voluntário assinalado no boletim de coimas e que pode recolher nas dependências da Xefatura Territorial da Conselharia, a favor do Tesouro da Fazenda Galega, na conta restrita que consta no supracitado boletim, em qualquer dos escritórios da entidade bancária Caixa Galiza, fazendo constar o número do expediente sancionador. Transcorrido o dito prazo, proceder-se-á ao cobramento pela via de constrinximento, de conformidade com o estabelecido na disposição segunda da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).
Lugo, 23 de julho de 2012
José Manuel Rozas Bello
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Nome |
DNI/NIF |
Nº expt. |
Preceito infringido |
Último domicílio |
Resolução |
ASJ y NFL Hostelería, S.L.U. |
B-27421072 |
LU-E 56/12 |
26.e) LO 1/1992 |
Estrado da Costa nº 26, Benquerencia (Barreiros) |
Coima de 90 € |
ASJ y NFL Hostelería, S.L.U. |
B-27421072 |
LU-E 60/12 |
26.e) LO 1/1992 |
Estrada da Costa nº 26, Benquerencia (Barreiros) |
Coima de 90 € |
Montserrat Novo Gallardo |
44425853 |
LU-E 65/12 |
26.e) LO 1/1992 |
Avda. Xeneralísimo, 23-25, 2º D, Meira |
Coima de 90 € |