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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Quinta-feira, 9 de agosto de 2012 Páx. 32114

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Ferrol

EDITO (404/2004).

Procedimento: ordinário 404/2004.

De: Luis Bicos Álvarez, María de la Luz Bicos Álvarez, Francisco Bicos Álvarez, José Bicos Álvarez, herdeiros de Luz Felicitas Álvarez Pérez.

Procurador/a: sem profissional atribuído, sem profissional atribuído, sem profissional atribuído, sem profissional atribuído, Carmen Corte Romero.

Contra: José Pérez Pazos Herencia Yacente e herdeiros desconhecidos incertos de Ángel Pérez Naranjo, Rubi dele Carmen Pérez Naranjo, Ángela Belkis Pérez Naranjo.

Procurador/a: sem profissional atribuído, sem profissional atribuído, sem profissional atribuído, sem profissional atribuído.

No procedimento de referência ditou-se a sentença que copiada na sua parte interessada diz:

«Sentença.

Ferrol, dois de novembro de dois mil sete

María Marta Guillemet García, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 4 de Ferrol, viu estes autos de julgamento ordinário seguidos com o número 404/2004 por instância de Luz Felicitas Álvarez Pérez, e em virtude de sucessão processual, dos seus legítimos herdeiros, Luís Bicos Álvarez, María de la Luz Bicos Álvarez, Francisco Bicos Álvarez e José Bicos Álvarez, representados pela procuradora Sra. Corte Romero e assistidos pelo letrado Sr. Frieiro López contra Ángel Pérez Naranjo, Rubi dele Carmen Pérez Naranjo, Ángela Belkis Pérez Naranjo e a herança xacente e herdeiros desconhecidos e incertos de José Pérez Pazos, em situação de rebeldia processual.

Decisão que estimando integramente a demanda interposta pela procuradora Sra. Corte Romero, em nome e representação de Luz Felicitas Álvarez Pérez e, em virtude de sucessão processual, dos seus legítimos herdeiros, Luís Bicos Álvarez, María de la Luz Bicos Álvarez, Francisco Bicos Álvarez e José Bicos Álvarez, declaro:

1º Que Luz Felicitas Álvarez Pérez adquiriu por usucapión os seguintes terrenos:

1. Terreno a monte no sítio chamado Silveiro, mede nove áreas e trinta e sete centiáreas, igual a um ferrado e sete décimas. Linda ao norte, Benito Gómez, sul, herdeiros de Francisco Bicos, lês-te e oeste, Pedro Brige.

2. Terreno a souto no sítio de São Vitorio, mede quatro áreas e quarenta e uma centiáreas, igual a quatro quintos de um ferrado. Linda norte, mais de Ramón Pérez, sul de Nicolasa Pérez, lês-te, Miguel Mauriz e oeste, Andrés Bayolo.

3. Terreno no sítio de Balado, de vinte e seis áreas e cinquenta centiáreas, igual a quatro ferrados. Linda norte, mais de Ramona Pérez, sul mais de Nicolasa Pérez, lês-te, Andrés Bayolo e outros, e oeste, ribazo que separa e a sustém de Ignacio Vázquez, Ventura Landrove e outros.

4. Terreno sito no município de Mugados, freguesia de Mehá, terreno a prado de regadío, no sítio de Balado, de sete áreas e oitenta e cinco centiáreas, igual a um ferrado e dois quintos de terreno. Linda norte, caminho serventío, sul, herdeiros de Josefa Baloyo, lês-te, caminho, e oeste, também caminho.

– Que os ditos terrenos fazem parte do património hereditario de Luz Felicitas Álvarez Pérez, sendo propriedade dos seus legítimos herdeiros.

– Condeno os demandado a estar e passar por esta declaração e respeitar o domínio dos legítimos herdeiros de Luz Felicitas Álvarez Pérez, e abster-se-ão de perturbar a dita posse.

– Ordena-se o preciso para a inscrição no Registro da Propriedade da titularidade dominical dos candidatos sobre os terrenos adquiridos e, de ser o caso, o cancelamento de assentos rexistrais contraditórios.

Impõem-se as custas aos demandado.

Esta sentença não é firme e contra é-la poderá interpor-se, neste julgado, recurso de apelação que deverá preparar-se ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes à sua notificação.

Assim, por esta a minha sentença, o pronuncio, mando e assino».

E como consequência do ignorado paradeiro da herança xacente e herdeiros desconhecidos e incertos de José Pérez Pazos, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.

Ferrol, 28 de outubro de 2008

O/a secretário/a