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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Quinta-feira, 9 de agosto de 2012 Páx. 32111

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 da Corunha

EDICTO (1344/2008).

Elma Monzón Cuesta, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 1 da Corunha, pelo presente anúncio.

No presente procedimento ordinário 1344/2008-N, seguido por instância de Mª de los Ángeles Mosquera Rodríguez face a Emiliana Sara Coya Iglesias, Ana Encarnación García Castro, Rosa García Castro,ª M Jesús García Castro e Francisco Javier García Castro, ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença.

Ordinário 1344/2011 N.

Juíza que a dita: Milagritos Belso Sempere.

Lugar: A Corunha.

Data: dezanove de outubro de dois mil onze.

Candidato: María de los Ángeles Mosquera Rodríguez.

Advogada: Mª dele Rial Lourido.

Procuradora: Ángela Otero Llovo.

Demandada: Emiliana Sara Coya Iglesias, herdeira de Flora Torreiro Iglesias.

Advogado: Sr. Martínez Risco.

Procurador: Jorge Bejerano Pérez.

Demandada: María Ana Encarnación García Castro, herdeira de Flora Torreiro Iglesias.

Advogada: Olga López Carballo.

Procuradora: Pilar Castro Rey.

Demandados: Rosa García Castro,ª M Jesús García Castro e Francisco Javier García Castro; herdeiros de Flora Torreiro Iglesias, em situação processual de rebeldia.

Dedicisión que devo estimar e estimo a demandada formulada por María de los Ángeles Mosquera Rodríguez, representada pela procuradora Sra. Otero Llovo, contra Sara Emiliana Coya Iglesias, representada pelo procurador Sr. Bejerano Pérez, María Ana Encarnación García Castro, representada pela procuradora Sra. Castro Rey, e contra Rosa García Castro, María Jesús García Castro e Francisco Javier García Castro, rebeldes, declarando:

a. A obriga dos demandados de realizar o relatório técnico de inspecção de edifícios, requerido pela câmara municipal.

b. A obriga de realizar as obras necessárias para a manutenção e conservação do edifício, exixidas pela câmara municipal, e que se concreta nas seguintes:

– Eliminação controlada de possíveis zonas instáveis em fachada, cornixa e balcóns com risco de desprendimento a via pública, no prazo de dez dias.

– Trabalhos de manutenção em geral da fachada, tomando as medidas oportunas no que diz respeito à armaduras, depois de apresentação, no prazo de um mês de projecto técnico de reparación e reabilitação, visto e redigido por técnico competente, com cumprimento da normativa que seja de aplicação no que diz respeito ao grau de protecção do imóvel.

Assim como qualquer outra que seja necessária para manter o bom estado de conservação e segurança do edifício. Estabelece-se para isso o prazo de dois meses, transcorridos os quais sem que os demandados cumprissem com as suas obrigas, possam ser executadas estas à sua custa.

Não se faz expressa imposición em custas a respeito dos demandados comparecidos e sim a respeito dos demandados declarados em situação de rebeldia processual.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que contra esta sentença poderá interpor-se recurso de apelação ante a Audiência Provincial da Corunha no prazo dos cinco dias seguintes à sua notificação, que se preparará ante este mesmo julgado com suxeición aos artigos 455 e seguintes da Lei de axuizamento civil.

De conformidade com o disposto na disposição adicional 15ª da LOPJ na reforma introduzida pela LO 1/2009, de 3 de novembro, complementar da Lei de reforma da legislação processual para a implantação do novo escritório judicial, pela que se modifica a LOPX 6/1985, de 1 de julho, a admissão a trâmite do recurso ficará supeditada, ao anunciar-se ou preparar-se este, à habilitação da prestação de depósito pelo recorrente na conta de depósitos e consignações deste julgado do montante de 50 euros.

Assim, por esta sentença, o pronuncio, mando e assino».

E encontrando-se o dito demandado, Francisco Javier García Castro, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

A Corunha, 20 de julho de 2012

A secretária judicial